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Comissão de Constituição e Justiça aprova reconhecimento do exercício profissional da capoeira

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece o exercício profissional da capoeira e declara a atividade bem de natureza imaterial em todas as formas em que se manifesta. O texto também estabelece as competências do profissional Mestre de Capoeira e as qualificações profissionais para o exercício da capoeira.

O texto aprovado foi o substitutivo da então Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 3640/20, do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). O relator na CCJ, deputado Helder Salomão (PT-ES), fez apenas ajustes técnicos no texto. A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. 

De acordo com a proposta, a profissão de capoeirista aplica-se a todas as modalidades em que a atividade se manifesta, seja como esporte, luta, dança, cultura ou música. 

O texto prevê a proteção das práticas corporais da capoeira e de suas manifestações culturais afrodescendentes, de acordo com o Estatuto da Igualdade Racial

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A proposta estabelece ainda que será considerado Mestre de Capoeira o capoeirista profissional devidamente reconhecido e titulado pelas respectivas entidades representativas da capoeira. Ficam reconhecidos como Mestres de Capoeira e Contramestres de Capoeira os profissionais em exercício nessas respectivas profissões até a data de promulgação da futura lei. 

Segundo o texto, é privativo do Mestre de Capoeira:

  • o desenvolvimento com crianças, jovens e adultos das atividades esportivas e culturais que compõem a prática da capoeira em estabelecimentos de ensino e em academias; 
  • a ministração de aulas e treinamento especializado em capoeira para atletas de diferentes esportes, instituições ou academias; 
  • a instrução acerca dos princípios e regras inerentes às modalidades e estilos da capoeira; 
  • a avaliação e a supervisão dos praticantes de capoeira; 
  • o acompanhamento e a supervisão de práticas desportivas de capoeira e a apresentação de estagiários qualificados na condição de aprendizes de profissionais de capoeira; e 
  • a elaboração de informes técnicos e científicos nas respectivas áreas de atividades desportivas e culturais na forma do Estatuto da Igualdade Racial. 

Caberá ao Poder Público registrar os mestres de capoeira na Classificação Brasileira de Ocupações. 

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O autor da proposta, deputado Lafayette de Andrada, explicou que foi procurado por segmentos da capoeira, pois escolas e academias têm encontrado dificuldades de contratar profissionais por falta de registro profissional, e acabam exigindo formação em Educação Física. “Inserindo o registro na Classificação Brasileira de Ocupações, os profissionais poderão exercer legalmente sua profissão, sem ter que ficar fazendo ‘puxadinho’”, afirmou o parlamentar.

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova programa para reduzir disputas judiciais no setor de beleza

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1704/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que cria o Programa de Redução da Litigiosidade do Setor de Beleza e Bem-Estar (Probeleza).

A proposta permite que empresas do segmento regularizem dívidas com a União, combatendo a insegurança jurídica decorrente de interpretações fiscais sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A relatora, deputada Any Ortiz (PP-RS), apresentou parecer pela aprovação do projeto e da mudança feita pela Comissão de Desenvolvimento Econômico para ampliar o alcance do programa original e permitir a adesão de distribuidoras de produtos de beleza ao Probeleza, além de indústrias e atacadistas.

O texto também redefine o tipo de dívida que poderá ser negociada, incluindo débitos federais de qualquer natureza, e não apenas os relacionados ao IPI. Pelo texto, poderão ser incluídas dívidas inscritas ou não em dívida ativa, mesmo as que já possuem parcelamentos ou estão em discussão na Justiça.

Any Ortiz disse que as mudanças contribuem diretamente para a reorganização e estabilização das cadeias produtivas e de distribuição, fortalecendo o ambiente de negócios, com estímulo à conformidade fiscal e à preservação da concorrência.

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Atacadistas
O texto aprovado beneficia tanto atacadistas quanto distribuidores, que passaram a ser tributados como indústrias após a edição do Decreto 8.393/15.

Segundo Any Ortiz, a equiparação gerou distorções concorrenciais e insegurança jurídica, afetando decisões de investimento, formação de preços e estratégias comerciais. “A elevada litigiosidade passou a representar não apenas um problema fiscal, mas também um entrave ao desenvolvimento do setor”, disse.

Requisitos
Para aderir ao Probeleza, o empresário deve confessar a dívida e desistir de ações na Justiça ou de processos administrativos sobre o tema. Quem aderir poderá parcelar débitos em até 12 vezes mensais, com perdão total de multas, juros e encargos. Cada parcela tem correção pela Selic (do mês seguinte à consolidação até o anterior ao pagamento) mais 1% no mês do pagamento.

Para o pagamento, os empresários podem ainda usar créditos de prejuízos fiscais e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31/12/2023 e declarados até 31/03/2024, da própria empresa ou de controladoras ou controladas. O valor do crédito poderá ser de 25% sobre o prejuízo fiscal e de 9% sobre a base negativa de CSLL. Se os créditos forem rejeitados, há 30 dias para pagar, em dinheiro, o valor questionado.

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O devedor será excluído do programa, assegurado o direito de defesa, e ficará obrigado a pagar os tributos se:

  • deixar de pagar duas parcelas seguidas ou três alternadas;
  • não pagar uma parcela, mesmo com as outras quitadas;
  • for flagrado esvaziando patrimônio para fraudar o parcelamento (detectado por Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/PGFN);
  • tiver falência decretada ou extinção por liquidação da empresa.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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