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CCJ aprova admissibilidade de isenção de IPVA para veículos com 20 anos ou mais de fabricação

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 72/23, do Senado, que isenta do pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 anos ou mais de fabricação.

A exceção é para os micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques, que continuam a ser taxados. 

A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).

Ele ressaltou que a Emenda Constitucional 132/23 já “iniciou o meritório processo constitucional de não incidência de IPVA para alguns casos, objetivando garantir justiça tributária no País”. Pela emenda, ficaram isentos, por exemplo, tratores e máquinas agrícolas e plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios. Andrada destacou também que vários estados já promovem isenções nesse sentido.

Passada a análise da admissibilidade na CCJ, a PEC ainda depende de votação por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação.

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Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Dr. Hiran critica desincompatibilização em eleição suplementar de Roraima

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Em pronunciamento em Plenário na quarta-feira (17), o senador Dr. Hiran (PP-RR) chamou a atenção para a situação política em Roraima e para a eleição suplementar prevista para domingo (21). O pleito foi convocado após a cassação do governador Antonio Denarium e do vice-governador Edilson Damião pela Justiça Eleitoral. Dr. Hiran afirmou que a disputa ocorre em meio a questionamentos judiciais sobre as regras de elegibilidade e os prazos de desincompatibilização exigidos para candidatos em eleições suplementares.

O parlamentar questionou a exigência de desincompatibilização seis meses antes da realização da eleição suplementar.

— Como é que ele [candidato] poderia ter se desincompatibilizado se ele não sabia se ia existir? Ninguém sabia se ia existir eleição suplementar — declarou.

O senador também citou processos em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionados ao registro de candidaturas. De acordo com ele, as duas cortes têm adotado entendimentos distintos sobre a aplicação dos prazos de desincompatibilização nesses casos. Dr. Hiran informou ainda que uma das ações permanece pendente de julgamento no STF, enquanto o processo em tramitação no TSE registrava placar parcial favorável ao registro da candidatura apoiada por seu grupo político.

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— O TSE é a corte que tem por finalidade nortear e definir as questões eleitorais neste país em grau recursal — afirmou.

Veto 19

No mesmo pronunciamento, Dr. Hiran (PP-RR) informou que há acordo para a derrubada do Veto 19, relacionado a servidores do ex-território de Roraima. Segundo ele, a medida permitirá que trabalhadores que atuaram no antigo território e aderiram a plano de desligamento voluntário possam solicitar enquadramento nos quadros da União, em condições semelhantes às de outros servidores do mesmo período.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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