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MP regulamenta adesão de estados ao programa de pagamento de dívidas

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O governo federal publicou nesta terça-feira (15), no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 1.295/2025. Assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a medida regulamenta o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), criado pela Lei Complementar 212, de 2025.   

A MP trata da transferência de ativos dos estados à União e define regras para a criação e gestão de dois fundos: o Fundo de Equalização Federativa (FEF) e o Fundo Garantidor Federativo (FGF). Já em vigor, o texto será analisado pelo Congresso Nacional, que pode aprová-lo, alterá-lo ou rejeitá-lo dentro do prazo legal. 

A medida permite que a União contrate diretamente o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sem licitação, para avaliar participações societárias que os estados ofereçam para quitar dívidas. O valor considerado para amortização será o valor líquido da avaliação, já descontados os custos operacionais e a remuneração do BNDES. 

Os fundos FEF e FGF serão administrados pelo Banco do Brasil. Os bens que compõem esses fundos não se misturam com o patrimônio do banco e ficam protegidos de eventuais obrigações financeiras da instituição. 

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O FEF tem como objetivo ajudar na compensação fiscal entre os entes federativos. Já o FGF funcionará como garantidor de operações de crédito, inclusive daquelas com aval da União. O fundo poderá oferecer garantias de até seis vezes o valor do patrimônio líquido ajustado, com limites definidos conforme o risco de cada estado. 

Estados que não aplicarem corretamente os recursos do FEF ou não cumprirem as metas do Propag terão os valores retidos em conta específica. Se não houver regularização dentro do prazo, os recursos poderão ser redistribuídos entre os demais estados participantes. 

Para garantir transparência, os estados deverão manter os recursos recebidos do programa em contas ou fundos públicos específicos até o pagamento das despesas previstas. 

A MP também autoriza a União a contratar o Banco do Brasil para administrar créditos de refinanciamento nos casos em que os estados não tenham contratos originais de dívida geridos pela Secretaria do Tesouro Nacional. O custo da operação será pago pelo próprio estado. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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