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MME publica relatório anual de indicadores da Política de Conteúdo Local

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O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta terça-feira (22/04), em conjunto com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o Relatório Anual dos Indicadores para Acompanhamento da Política de Conteúdo Local. O documento reúne dados atualizados até 2023 sobre os investimentos realizados na indústria nacional de bens e serviços voltados à exploração e produção de petróleo e gás natural, permitindo uma avaliação técnica do desempenho da política e reforçando o compromisso com a transparência.

De acordo com o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o relatório é mais uma iniciativa que fortalece a governança pública no setor de petróleo e gás. “A transparência é fundamental para que a sociedade acompanhe a evolução das medidas adotadas por este Governo para retomar e ampliar os investimentos em conteúdo local, gerando emprego, renda e desenvolvimento para o país”, afirmou.

A publicação representa uma das entregas do Programa Potencializa E&P, lançado pelo MME para promover a dinamização do setor de exploração e produção no Brasil. Os dados apresentados no relatório foram coletados a partir dos Relatórios de Conteúdo Local e dos Relatórios de Gastos enviados pelas operadoras à ANP, e servem de base para os painéis dinâmicos públicos da agência, que também compõem o esforço de transparência da política.

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Entre os destaques do relatório estão os índices de conteúdo local alcançados por rodada de licitação, ano e modalidade (exploração e desenvolvimento), além do excedente gerado em relação aos compromissos contratuais. No total, nove indicadores foram analisados, com dados consolidados até 2023. Um dos pontos apontados pela ANP é a necessidade de modernização das ferramentas tecnológicas utilizadas no cálculo desses indicadores, de modo a permitir análises mais ágeis e detalhadas nas próximas edições. A expectativa é de que os dados referentes a 2024 sejam divulgados até o fim deste ano.

Além do monitoramento da política, o MME tem adotado uma série de medidas para o aprimoramento das ações de conteúdo local. Em 2023, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) elevou de 18% para 30% o índice mínimo de conteúdo local exigido para a perfuração de poços offshore. Outra iniciativa relevante foi a fixação, pela Lei nº 15.075/24, de um percentual mínimo de 50% de conteúdo local para navios-tanque produzidos no Brasil, como contrapartida ao incentivo da depreciação acelerada para embarcações empregadas na navegação de cabotagem e no apoio marítimo.

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Também foi regulamentada a possibilidade de transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos em vigor, o que visa incentivar investimentos superiores aos mínimos obrigatórios. Já o Decreto nº 12.362 passou a permitir a negociação de índices mínimos de conteúdo local para a construção de Unidades Estacionárias de Produção em contratos da Rodada Zero, que originalmente não previam essa exigência.

A elaboração do relatório é resultado do trabalho conjunto da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do MME e da Superintendência de Conteúdo Local da ANP, no âmbito do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria MME nº 21/2021. Criado a partir de recomendações da Controladoria-Geral da União, o grupo é o responsável por estabelecer os atuais indicadores técnicos de avaliação e vem conduzindo, desde então, um processo sistemático de acompanhamento da política.

Confira o relatório completo aqui.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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