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Projeto estende prazo para município aprovar plano de mobilidade urbana

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O Projeto de Lei 4722/24 estende o prazo para os municípios elaborarem e aprovarem seus planos de mobilidade urbana. Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, as novas datas passam a ser as seguintes:

  • até 12 de abril de 2026 para municípios com mais de 250 mil habitantes; e
  • até 12 de abril de 2027 para municípios com até 250 mil habitantes.

A proposta é do deputado Gilson Daniel (Pode-ES) e altera a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana, que prevê, como datas-limite para a elaboração do plano, respectivamente, 12 de abril de 2024 e 12 de abril de 2025.

Quem não cumpre a regra só pode receber recursos federais destinados à mobilidade urbana para a elaboração do próprio plano.

Deficiência
Para Gilson Daniel, os prazos atuais não foram suficientes para as cidades brasileiras se adequarem à lei. Entre os problemas enfrentados estão a falta de recursos para custear a elaboração dos planos e de profissionais capacitados para conduzir os estudos técnicos.

O deputado lembra que 2024 coincidiu com um pleito eleitoral. “Além de representar o último ano de mandato para diversos líderes governamentais, o que potencialmente comprometeria a consecução da elaboração dos planos”, disse Daniel.

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Mudanças
O plano de mobilidade urbana é um instrumento que norteia o planejamento da mobilidade nas cidades brasileiras, e abrange assuntos como transporte público, circulação viária e áreas de estacionamento.

A lei determina que esses planos priorizem o transporte não motorizado e o transporte público.

Desde a sanção da Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana, em 2012, o prazo para a aprovação dos planos foi mudado quatro vezes pelo Congresso Nacional, a última em 2023. A data inicial era 2015, independentemente do número de habitantes.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

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O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

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Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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