POLITÍCA NACIONAL
Projeto estende prazo para município aprovar plano de mobilidade urbana
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4722/24 estende o prazo para os municípios elaborarem e aprovarem seus planos de mobilidade urbana. Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, as novas datas passam a ser as seguintes:
- até 12 de abril de 2026 para municípios com mais de 250 mil habitantes; e
- até 12 de abril de 2027 para municípios com até 250 mil habitantes.
A proposta é do deputado Gilson Daniel (Pode-ES) e altera a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana, que prevê, como datas-limite para a elaboração do plano, respectivamente, 12 de abril de 2024 e 12 de abril de 2025.
Quem não cumpre a regra só pode receber recursos federais destinados à mobilidade urbana para a elaboração do próprio plano.
Deficiência
Para Gilson Daniel, os prazos atuais não foram suficientes para as cidades brasileiras se adequarem à lei. Entre os problemas enfrentados estão a falta de recursos para custear a elaboração dos planos e de profissionais capacitados para conduzir os estudos técnicos.
O deputado lembra que 2024 coincidiu com um pleito eleitoral. “Além de representar o último ano de mandato para diversos líderes governamentais, o que potencialmente comprometeria a consecução da elaboração dos planos”, disse Daniel.
Mudanças
O plano de mobilidade urbana é um instrumento que norteia o planejamento da mobilidade nas cidades brasileiras, e abrange assuntos como transporte público, circulação viária e áreas de estacionamento.
A lei determina que esses planos priorizem o transporte não motorizado e o transporte público.
Desde a sanção da Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana, em 2012, o prazo para a aprovação dos planos foi mudado quatro vezes pelo Congresso Nacional, a última em 2023. A data inicial era 2015, independentemente do número de habitantes.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.
Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.
O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.
Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados


