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Moro critica asilo à ex-primeira-dama do Peru e cobra explicações do Itamaraty

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Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (22), o senador Sergio Moro (União-PR) criticou a concessão de asilo diplomático à ex-primeira-dama do Peru Nadine Heredia condenada por lavagem de dinheiro. Heredia fpo acusada de receber recursos ilegais da empreiteira Odebrecht durante o governo do marido, o ex-presidente Ollanta Humala, também condenado. Segundo o parlamentar, a decisão do governo brasileiro afronta tratados internacionais, já que o asilo, segundo ele, não se aplica a pessoas condenadas por crimes comuns.

— O asilo diplomático visa proteger pessoas perseguidas politicamente, pessoas que sofrem injustiças. Em nenhum momento, porém, os tratados ou a legislação brasileira autorizam que o asilo seja concedido a pessoa que tenha sido condenada por crime comum. E, no caso, é um crime que é uma verdadeira chaga na América Latina, que é a corrupção — afirmou.

Moro cobrou explicações do Itamaraty sobre a concessão do asilo e o envio de um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) para transportar Nadine Heredia ao Brasil. Segundo o senador, a operação conferiu tratamento de chefe de Estado a uma pessoa condenada pela Justiça. Moro destacou que o Peru vem responsabilizando judicialmente diversos ex-presidentes por envolvimento com a Odebrecht, enquanto o Brasil se torna um refúgio para condenados.

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O senador destacou que a Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou, por unanimidade, um requerimento para que o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, compareça ao colegiado e preste esclarecimentos.

— Ainda tivemos a deferência de converter a convocação em convite, mas o ministro Mauro Vieira tem muito a se explicar, porque ele escreveu uma página vergonhosa na história do Itamaraty. Se recebeu ordens, deveria ter recusado. Ele, no entanto, diz que agiu por conta, e não acreditamos nessa história, pois nós sabemos a origem e os motivos desse asilo diplomático — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs

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O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.

O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.

De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:

  • assistência técnica para qualificação das artesãs;
  • incentivos à comercialização dos produtos;
  • campanhas de valorização do artesanato feminino; e
  • apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.

Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.

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— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.

Ofícios

O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.

O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.

Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.

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Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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