POLITÍCA NACIONAL
Plínio Valério critica criação de unidade de conservação no AM e atuação do ICMBio
POLITÍCA NACIONAL
O senador Plínio Valério (PSDB-AM) criticou a criação de uma nova unidade de conservação ambiental no Amazonas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (22). Segundo o parlamentar, a medida desconsidera a presença de comunidades tradicionais que vivem da agricultura e da pecuária em áreas que agora estão sendo restringidas à atividade humana.
— Lá em Manaus, meses atrás, o ICMBio criou uma área de proteção ao sauim-de-coleira — um macaquinho pequeno que merece o nosso respeito — onde tem extrativistas, plantadores de abacaxi, cacau, mamão, abacate. São estimados aí uns 100 a 150 macaquinhos. É uma área equivalente a 15 mil campos de futebol, e lá tem mais de 10 mil pessoas morando — afirmou.
Plínio relatou visitas da CPI das ONGs a áreas de reserva onde, segundo ele, a presença do ICMBio tem limitado a subsistência de comunidades locais. Citou como exemplo a Reserva Extrativista Chico Mendes, no Acre, onde moradores estariam autorizados apenas a extrair látex e castanha, sem possibilidade de criar gado ou plantar alimentos. O senador afirmou que há uma “engenharia internacional” para controlar a região amazônica por meio de ONGs e órgãos federais.
O senador também criticou a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) nas questões ambientais e defendeu a aprovação da proposta de emenda à Constituição que limita decisões monocráticas de ministros. Ele mencionou a PEC 8/2021, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), já aprovada no Senado e em análise na Câmara dos Deputados. Para Plínio, as instituições precisam ser exercidas com equilíbrio e respeito à democracia:
— A democracia não precisa de defesa; a democracia precisa de prática. Onde a democracia é exercida plenamente, ela por si só se basta. As instituições se bastam!
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


