POLITÍCA NACIONAL
Devemos continuar o legado do papa Francisco, diz Humberto Costa
POLITÍCA NACIONAL
O senador Humberto Costa (PT-PE) enalteceu o legado do papa Francisco, em pronunciamento nesta terça-feira (22). Para ele, os atos de Francisco devolveram à Igreja “o frescor radical do Evangelho de Jesus Cristo” na solidariedade com os pobres, na busca da inclusão e na denúncia da desigualdade.
— Escolheu o nome Francisco não por acaso. [Foi] inspirado em São Francisco de Assis, o santo dos pobres, dos despojados, dos animais e da natureza. Ele nos convocou a olhar para o mundo com compaixão, com humildade e, sobretudo, com coragem.
Humberto salientou que Francisco rejeitou a “idolatria do dinheiro” e a cultura do ódio. Pediu diálogo entre as nações, e abriu diálogo com setores da sociedade que até então sentiam-se excluídos da Igreja. O parlamentar ainda lembrou do cuidado de Francisco com o meio ambiente, colocando o combate às mudanças climáticas como um dever ético de toda a humanidade, e destacou a atenção do papa às comunidades marginalizadas no Brasil.
— Com a sua morte, Francisco nos deixa um vazio, mas também uma missão. Nos cabe agora honrar sua memória com ação, continuar sua luta com ternura, e preservar sua herança de justiça, de fé e de coragem — ressaltou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados

