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Senado aprova acordo aéreo com a Costa do Marfim

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (22) o projeto de decreto legislativo (PDL) que ratifica acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e Costa do Marfim (PDL 321/2024). O acordo foi assinado em 2017 na cidade de Abidjã, capital marfinense. O texto segue para promulgação.

Pelo acordo, as empresas aéreas definidas pelos dois países poderão realizar voos compartilhados em rotas específicas. Elas também poderão converter e enviar para o exterior as receitas obtidas com a venda de passagens, sem encargos administrativos ou cambiais — os encargos bancários ainda se aplicam. Cada empresa aérea poderá utilizar aeronaves próprias ou arrendadas com seguro, tripulação e manutenção.

As autoridades aeronáuticas do Brasil e da Costa do Marfim deverão definir, em acordo específico, as condições para a segurança operacional dos vôos, conforme previsto pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI).

O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que deu parecer favorável ao projeto, argumentou em seu relatório que a acordo vai contribuir para facilitar as relações entre o Brasil e o continente africano.

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“Ainda contamos com um número restrito de conexões diretas com a África, limitadas a voos para Angola, África do Sul, Etiópia e Marrocos. A operação de rota para Abidjã faz sentido do ponto de vista logístico, uma vez que a cidade se encontra a menos de 4 mil quilômetros de distância do Recife, em comparação com os quase 6 mil quilômetros de distância que separam essa cidade de Lisboa, principal ponto de conexão de brasileiros para diversas rotas internacionais”, explica Pontes.

Segundo o senador, as “tímidas” relações entre o Brasil e a Costa do Marfim poderão ser impulsionadas com a conexão aérea, aumentando o fluxo de turistas, empresários e autoridades.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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