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China abre mercado para produtos da pesca artesanal e industrial do Brasil
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A China abriu mercado para o pescado de origem extrativa do Brasil. O acordo foi feito após a assinatura de um novo protocolo sanitário durante reunião do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) com a vice-ministra da Administração Geral de Alfândegas chinesa (GACC, na sigla em inglês), Lyu Weihong, ontem (22/4), em Brasília.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula, essa é uma notícia muito boa, que deve ser celebrada pelos brasileiros. “Nesse esforço conjunto, liderado pelo presidente Lula, e coordenado com muita competência pelo ministro Fávaro, de abrir novos mercados para os produtos brasileiros, nós chegamos à China, dessa vez na área dos pescados. Essa é uma reinvindicação, um sonho antigo do setor, que agora se transforma em realidade. E o melhor: é uma sinalização de que muitas conquistas como esta ainda estão por vir”, destacou.
A assinatura do protocolo contou com a participação do diretor do Departamento da Indústria do Pescado (DIP/SNPI/MPA), José Luís Ravagnani Vargas, e do assessor Especial do Ministro André de Paula, Carlos Mello, que esclareceu pontos importantes do acordo. “O protocolo contempla espécies oriundas da pesca extrativa, desde que atendam aos requisitos sanitários exigidos pela China”, ressaltou Carlos Mello.
Vale ressaltar que o protocolo sanitário é válido, por enquanto, apenas para produtos com origem na pesca, artesanal ou industrial. Ainda não há liberação da exportação de pescado de cultivo para a China. No entanto, já existe negociação para espécies da aquicultura.
Histórico de negociações
A abertura para o mercado chinês é uma reivindicação antiga do setor pesqueiro. Desde 2016, o governo brasileiro vem participando de diversas negociações com a China.
Após a recriação do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), em 2023, aconteceram avanços significativos. Nesse mesmo ano, o ministro André de Paula retomou as negociações sobre pesca e aquicultura no fórum da Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Concertação e Cooperação (COSBAN), que reúne representantes do Brasil e da China e é liderada pelo vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin.
Desde então, contou com a representação do secretário Nacional de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva do MPA, Expedito Netto, que deu continuidade às negociações da abertura ao mercado chinês. No ano passado, o MPA também esteve presente na China Fisheries & Seafood Expo 2024 (CFSE), em Qingdao, juntamente com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil/MDIC), com o objetivo de promover os produtos da pesca e da aquicultura brasileira para os chineses e para o mundo.
Alta demanda – A expectativa do setor é de que o acordo movimente cerca de US$ 1 bilhão por ano. Atualmente, a China é um dos maiores mercados consumidores do mundo e o maior parceiro comercial do Brasil.
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro



