POLITÍCA NACIONAL
CPI das Bets ouvirá Adélia Soares e representante da Peach Blossom
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A CPI das Bets, que investiga irregularidades no setor de apostas on-line, ouvirá nesta terça-feira (29), a partir das 11h, a advogada Adélia de Jesus Soares e um representante da empresa Peach Blossom River Technology. Os dois depoimentos fazem parte das investigações sobre os impactos financeiros, sociais e regulatórios da atuação de plataformas de apostas no Brasil.
A convocação de Adélia Soares foi solicitada pela relatora da CPI, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), por meio do seguinte requerimento: REQ 383/2024 – CPIBETS. Adélia Soares é dona da Payflow Processadora de Pagamentos Ltda.
Soraya destaca que investigações da Polícia Civil do Distrito Federal apontaram que essa empresa teria sido utilizada como fachada para movimentações financeiras irregulares e lavagem de dinheiro vinculadas a jogos de azar. Além disso, de acordo com a senadora, há indícios de que a Payflow teria operado em desacordo com normas do Banco Central e teria ligação com uma sociedade sediada nas Ilhas Virgens Britânicas.
A convocação de um representante da Peach Blossom River Technology também foi solicitada por Soraya Thronicke, por meio do REQ 404/2025 – CPIBETS.
Nesse caso, o pedido de depoimento busca esclarecer a estrutura empresarial da empresa, que, segundo Soraya, pode ter vínculo societário com a Payflow. A senadora ressalta que a Peach Blossom River Technology é citada em investigações conduzidas pela Polícia Civil do Distrito Federal e pode estar envolvida em operações financeiras relacionadas às plataformas de apostas on-line.
Além desses dois depoimentos, a comissão pode deliberar sobre outros dois requerimentos apresentados por Soraya: o REQ 444/2025 – CPIBETS, que solicita a convocação do influenciador digital Giliard Vidal dos Santos para prestar depoimento à comissão, e o REQ 445/2025 – CPIBETS, que solicita ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a elaboração de um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) sobre esse influenciador.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


