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Ferrogrão pode destravar logística e reduzir bilhões em perdas, mas segue embargada

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Enquanto o Brasil finaliza a colheita de mais uma safra recorde de grãos, os desafios de infraestrutura para o escoamento da produção continuam preocupando o setor produtivo. Em meio a esse cenário, a Ferrogrão (EF-170) ressurge como uma esperança para o agronegócio brasileiro. O projeto, que prevê uma ferrovia de 933 quilômetros ligando Sinop, no Mato Grosso, ao distrito de Miritituba, em Itaituba (PA), é considerado estratégico para tornar o escoamento da produção mais eficiente e competitivo.

Pensada há décadas pelos produtores, a ferrovia deve servir como um verdadeiro corredor logístico, facilitando o transporte de soja, milho e outras commodities do Centro-Oeste aos portos do Norte. Atualmente, a maior parte da produção depende de caminhões, o que sobrecarrega rodovias como a BR-163, encarece os fretes e gera atrasos. A Ferrogrão poderia mudar esse cenário: segundo estimativas do governo federal, a nova ferrovia poderá reduzir em cerca de R$ 7,9 bilhões por ano os custos e desperdícios logísticos.

Além da economia, a obra também traria ganhos ambientais. O governo calcula que o uso da ferrovia poderá evitar a emissão de aproximadamente 3,4 milhões de toneladas de CO₂ por ano durante os 69 anos previstos para a concessão da linha. A proposta é fazer o traçado ao lado da BR-163, diminuindo ao máximo o impacto ambiental, com a União comprometendo-se, inclusive, a investir R$ 715 milhões em medidas de compensação ecológica.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), a Ferrogrão é mais do que um projeto de infraestrutura: é uma necessidade urgente. “Estamos terminando mais uma safra recorde, mas continuamos enfrentando velhos problemas para escoar nossa produção. Precisamos de soluções concretas, e a Ferrogrão tem tudo para amenizar os gargalos logísticos que tanto nos penalizam”, afirmou.

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Apesar da grande expectativa, a construção da Ferrogrão está paralisada por uma liminar que suspendeu os estudos de viabilidade do projeto, alegando riscos ambientais, especialmente pelo impacto no Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, e a necessidade de consultas às comunidades tradicionais próximas da ferrovia, conforme tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Recentemente, a União entregou novos documentos ao Supremo Tribunal Federal STF para tentar destravar o projeto. As informações mostram que seria possível utilizar a faixa já degradada ao longo da BR-163 para passar a ferrovia, o que reduziria danos ambientais. Além disso, o governo apresentou registros de consultas feitas às comunidades afetadas.

O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, é uma das vozes que têm defendido publicamente a construção da Ferrogrão. Durante evento em Sinop, no último dia 24, Fávaro reforçou o apoio do governo federal ao projeto e criticou a falta de avanços na gestão anterior. “Aguardamos a decisão do Supremo para poder avançar”, declarou.

O ministro destacou ainda que a ferrovia é essencial para reduzir o excesso de caminhões nas estradas, trazendo mais competitividade ao Mato Grosso, hoje o maior produtor de grãos do país. “Aguardamos ansiosos a decisão do Supremo quanto ao rito de licenciamento, para que o chamamento público possa ser feito e as obras finalmente comecem”, completou.

O projeto prevê investimentos de aproximadamente R$ 28 bilhões, sendo R$ 8,26 bilhões destinados à implantação da ferrovia e R$ 16,93 bilhões para a operação ao longo dos anos de concessão. A expectativa é que a Ferrogrão transporte até 52 milhões de toneladas de commodities agrícolas por ano, consolidando-se como um dos principais corredores logísticos do Brasil.

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Na prática, a Ferrogrão não apenas desafogaria as estradas, como também ajudaria a reduzir o custo do frete, melhorando a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional. Em um cenário de margens cada vez mais apertadas e concorrência global acirrada, ter uma logística mais barata e eficiente pode fazer toda a diferença para o produtor.

Enquanto o setor aguarda a decisão do STF, o Ministério da Agricultura e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) mantêm os preparativos para lançar o edital de leilão da ferrovia. A previsão é de que, superados os entraves judiciais, o leilão aconteça até 2026.

A importância da Ferrogrão para o agronegócio brasileiro é inegável. “Cada safra que passa, o produtor sente no bolso a falta de infraestrutura. A Ferrogrão é uma obra que tem o poder de mudar isso, trazendo mais eficiência, competitividade e sustentabilidade para o campo”, ressaltou Isan Rezende.

O setor produtivo segue mobilizado na defesa do projeto, na esperança de que a decisão do STF abra caminho para que a obra finalmente saia do papel. Afinal, para quem trabalha de sol a sol para produzir alimentos para o Brasil e o mundo, contar com uma logística de qualidade não é luxo, é necessidade.

Fonte: Pensar Agro

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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