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Comissão aprova projeto com medidas de proteção aos direitos das crianças em grandes obras

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta com medidas para proteção dos direitos de crianças e adolescentes no contexto de obras e serviços com valores superiores a R$ 200 milhões ou grande impacto no território, com ou sem financiamento público.

O texto obriga os responsáveis pela obra a prevenir, mitigar e remediar violações, sobretudo as relacionadas:

– aos impactos socioambientais do empreendimento no território; e

– aos riscos para o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes.

As medidas estão previstas no Projeto de Lei 2193/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), apresentou parecer favorável ao texto.

Garcês lembrou que lugares onde acontecem grandes construções, reformas, obras e investimentos, no entorno de áreas habitadas por população em vulnerabilidade social, geralmente se transformam em áreas perigosas para crianças e adolescentes.

“Esses meninos e meninas podem vítimas de trabalho escravo, tráfico de pessoas, exploração sexual, corrupção de menores e tráfico de drogas”, listou. “Para enfrentar essa questão, é necessário ir além do que já está estabelecido legalmente e ampliar a proteção.”

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O projeto acrescenta um artigo ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Regulamentação
Ainda segundo o projeto, os poderes públicos regulamentarão a medida, considerando entre outros aspectos:

– as obrigações jurídicas nacionais e internacionais relativas aos direitos humanos e aos direitos das crianças e dos adolescentes;

– as evidências científicas sobre fatores de risco e de proteção de crianças e adolescentes; e

– os meios para o cumprimento do previsto e sanções para o descumprimento.

Allan Garcês retirou do projeto original a previsão de levar em consideração também as recomendações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Próximos passos
O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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