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Projeto garante tratamento hormonal no SUS para mulheres que estão no climatério

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O Projeto de Lei 876/25 assegura o tratamento hormonal para sintomas relacionados ao climatério no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A autora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), lembra que a Lei Orgânica da Saúde assegura o direito à assistência terapêutica integral. No entanto, especialistas consideram limitado o acompanhamento oferecido no SUS atualmente para mulheres no climatério.

Na avaliação de Ana Paula Lima, uma abordagem sistemática para incorporar tecnologias ao SUS protege a saúde das mulheres, garantindo acesso a medicamentos seguros e eficazes.

“Sem esse processo estruturado, muitas mulheres, especialmente aquelas em vulnerabilidade socioeconômica, poderiam ficar sem acesso aos tratamentos necessários para mitigar os impactos negativos do climatério e da menopausa”, afirma a deputada.

Transição
O climatério começa por volta dos 40 anos e é o período de transição entre a fase reprodutiva e a não reprodutiva da mulher, sendo a menopausa a última menstruação.

Esse período, decorrente da queda da produção de hormônios femininos, pode ser marcado por sintomas como ondas de calor, distúrbios do sono, alterações de humor e, em alguns casos, dores articulares.

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A terapia hormonal menopausal é considerada eficaz para aliviar os sintomas, se não houver contraindicação.

O tratamento deve ser individualizado, considerando a idade da paciente, a gravidade dos sintomas, o tempo decorrido desde a menopausa e fatores de risco para doenças cardiovasculares e câncer de mama.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei amplia regras de governança e transparência das Sociedades Anônimas do Futebol

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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) terão novas regras de governança, transparência e proteção aos investidores. A medida está prevista na Lei 15.427/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.

A nova legislação permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração econômica de direitos relacionados ao futebol e exige a participação de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal.

A lei também estabelece novas regras para a divulgação de informações societárias. Entre elas estão a publicação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, além da divulgação da composição acionária das sociedades e da participação dos acionistas.

Outra medida prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda possuir obrigações anteriores à sua constituição.

A norma tem origem no Projeto de Lei 2978/23, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). O objetivo é aperfeiçoar a governança das sociedades, proteger investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.

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A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em maio deste ano.

Vetos
Um dos dispositivos vetados previa que a criação de uma SAF não caracterizaria grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a constituiu. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo argumentou que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção dos credores.

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas transferidas no momento de sua constituição. Segundo o governo, a regra poderia permitir a seleção dos passivos assumidos pela sociedade, com prejuízo para terceiros e credores.

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com o Executivo, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.

Também foi barrado o trecho que proibia a penhora ou o bloqueio de patrimônio e receitas das SAFs para o pagamento de obrigações dos clubes. Para o governo, a medida enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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