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STF libera aplicação parcial de lei de Mato Grosso contra a Moratória
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A polêmica em torno da Lei Estadual 12.709/2024, de Mato Grosso, ganhou um novo capítulo nesta semana. O Supremo Tribunal Federal (STF) reviu parcialmente uma decisão anterior e autorizou a aplicação do artigo 2º da norma, que impede o Estado de conceder benefícios fiscais ou terrenos públicos a empresas que aderirem a compromissos como a Moratória da Soja. A medida, no entanto, só passará a valer em 1º de janeiro de 2026.
A decisão representa uma vitória parcial para o setor produtivo, especialmente para os representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que há meses vêm criticando o que chamam de “restrições privadas disfarçadas de política ambiental”. Segundo eles, acordos como a Moratória da Soja vão além do que prevê o Código Florestal e prejudicam produtores que cumprem rigorosamente a lei.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um acordo firmado entre empresas exportadoras, indústrias, ONGs e governo federal, que veta a compra de soja cultivada em áreas do bioma amazônico desmatadas após julho de 2008 — ainda que o desmatamento esteja dentro dos limites legais previstos para a região. Essa prática, segundo o setor, compromete a soberania nacional ao impor restrições que não existem na legislação brasileira.
A lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com forte apoio do setor rural, tenta combater justamente isso: impedir que o poder público conceda incentivos fiscais a empresas que seguem regras ambientais além do que está previsto na legislação nacional. A FPA e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apoiaram o dispositivo agora restabelecido, por entenderem que ele protege o produtor legal e garante previsibilidade nas políticas públicas.
A decisão do STF, embora limitada ao artigo 2º da lei, é vista como uma sinalização de que os tribunais podem reconhecer o direito do Estado de estabelecer critérios próprios na concessão de benefícios, sem se submeter a pressões de acordos privados. O restante da lei ainda permanece suspenso por decisão liminar, e novas análises devem ocorrer nos próximos meses.
Vale lembrar que a disputa acontece em meio à pressão de normas internacionais, como a legislação europeia contra o desmatamento (EUDR), que exige comprovação de origem para produtos como soja, carne e madeira a partir de 2020. Empresas como a Cargill já anunciaram que manterão a Moratória da Soja na Amazônia, ao mesmo tempo em que adaptam suas estratégias a essa nova realidade global.
A Frente Parlamentar da Agropecuária destacou que a medida é um passo importante para garantir segurança jurídica e respeito ao produtor rural que cumpre a lei. Para a FPA, o Brasil não pode aceitar que regras ambientais estrangeiras ou acordos privados interfiram nas decisões soberanas do país sobre o uso do seu território e os incentivos dados a quem produz.
A decisão final ainda será avaliada pelo plenário do Supremo, mas, até lá, a sinalização é clara: o Estado brasileiro tem o direito de proteger seus produtores e não é obrigado a beneficiar empresas que sigam regras que o próprio país não exige.
Fonte: Pensar Agro
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El Niño: dados do Observatório da Torre Alta da Amazônia para planejamento no setor da pesca e aquicultura
O boletim de monitoramento do Observatório de Torre Alta da Amazônia (ATTO, sigla em inglês) também é uma das formas de preparação dos gestores de municípios em relação aos impactos do El Niño no setor pesqueiro e aquícola. O responsável pelo monitoramento é o pesquisador Cléo Quaresma, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) reforça que gestores e trabalhadores do setor também observem as análises.
Segundo dados divulgados pelo MCTI, a precipitação reduziu 73% em julho, quando choveu somente 21 mm, comparado com a média de 92 mm. Em agosto, a chuva se manteve em 21 mm, uma redução de 36,6% em relação à média histórica de 58 mm. Em setembro, até o momento, foram apenas 2 mm de chuva, uma redução de quase 66%.
O que é precipitação?
Considera-se precipitação todas as formas de água, líquida ou sólida, que caem das nuvens alcançando o solo: garoa, garoa gelada, chuva fria, granizo, cristais de gelo, bolas de gelo, chuva, neve, bolas de neve e partículas de neve. Seu volume é expresso geralmente em polegadas, referindo-se ao estado da água – se líquida ou sólida – que cai sobre uma determinada região e por um determinado período de tempo.
Indicadores
Entre os indicadores para acompanhamento estão: precipitação, temperatura e umidade do ar, e temperatura e teor de água no solo. Estes dados são fundamentais para entender os efeitos do El Niño na região.
A torre possui 325 metros de altura e está situada a cerca de 150 km de Manaus (AM), na área da Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Uatumã. A influência do efeito climático na Amazônia, onde está instalado o Observatório, foi monitorada em outros momentos, como 2015-2016 e 2023-2024.
Acesse aqui as orientações do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), visando à preparação dos municípios em relação aos impactos do El Niño no setor.
Ana Célia Costa
Ministério da Pesca e Aquicultura



