POLITÍCA NACIONAL
Volta à Câmara projeto que garante acesso de pessoas com deficiência a praias
POLITÍCA NACIONAL
O projeto de lei que estabelece normas para garantir o acesso de pessoas com deficiência a praias e parques (PL 2.875/2019) foi aprovado no Plenário do Senado nesta quarta-feira (30). Como o texto foi modificado pelos senadores, o projeto retornará à Câmara, onde teve origem, para novo exame dos deputados federais.
A proposta também prevê a criação do Selo Praia Acessível. Para receber essa certificação, o texto exige que a praia apresente determinadas adaptações em sua estrutura — como o acesso a pé (livre de obstáculos) a partir da rua até uma entrada acessível da praia e rampas com corrimãos onde houver desnível. Também exige que a área conte com transporte público adaptado nas principais linhas para a praia, além de esteira com acesso firme e estável sobre a areia até o mar, rio ou lago.
Leis a serem alteradas
Para estabelecer as condições a serem exigidas para se classificar uma praia como acessível, o projeto altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Para incluir no plano de rotas acessíveis das cidades os passeios públicos implantados ou reformados por particulares, o texto altera o Estatuto da Cidade e a Lei 10.098, de 2000.
A proposta também assegura a acessibilidade em banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, praias, jardins e espaços livres públicos, conforme normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O texto aprovado pelo Senado nesta quarta-feira é o parecer que havia sido aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) em 28 de fevereiro, de autoria do senador Romário (PL-RJ).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Jaguaruna (SC) recebe título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil
O município catarinense de Jaguaruna foi denominado, oficialmente, a Capital Nacional da Maior Onda do Brasil. O título foi reconhecido após a Presidência da República sancionar a Lei 15.461/26, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8).
“Essa iniciativa é de grande importância para o reconhecimento da relevância deste município catarinense no cenário do surfe nacional e internacional”, disse a deputada Ana Paula Lima (PT-SC), que foi relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do projeto que deu origem à lei.
De iniciativa da ex-deputada Angela Amin (SC), o Projeto de Lei 1960/22 foi aprovado na Câmara dos Deputados em setembro do ano passado. Quando apresentou a proposta, ela ressaltou que o município de Jaguaruna é reconhecido por apresentar “um dos fenômenos naturais mais impressionantes do litoral sul catarinense: as ondas gigantes da Laje da Jagua”.
Segundo ela, essas ondas podem ultrapassar os 10 metros de altura e, por isso, Jaguaruna é chamada de “Nazaré Brasileira” (pelas semelhanças geográficas e esportivas com a Praia de Nazaré, em Portugal, destino procurado por surfistas de vários países).
Turismo na região
Ao recomendar a aprovação do projeto na CCJ, a deputada Ana Paula Lima afirmou que a oficialização contribuirá para o aumento do turismo na região, “atraindo tanto surfistas profissionais quanto amadores, além de entusiastas do esporte”.
“Com o aumento do fluxo turístico, espera-se um impacto positivo na economia local, beneficiando setores como hospedagem, alimentação, comércio e serviços, gerando emprego e renda para a população local”, disse a parlamentar.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


