POLÍCIA
Investigação da Polícia Civil culmina na apreensão de cerca de 5kg de droga em Matupá
POLÍCIA
Cerca de 5kg de drogas foram apreendidas em ação da Polícia Civil, em Matupá. A apreensão foi realizada neste domingo (4.5), em consequência das diligências realizadas pelos policiais civis, imediatamente após a prisão de um jovem de 21 anos, feita um dia antes, pela Polícia Militar. O jovem é suspeito de ser o responsável pelo armazenamento e distribuição de entorpecentes na cidade de Matupá.
Conforme a Polícia Civil, uma investigação já vinha sendo desencadeada para apurar o tráfico de drogas na região, em que apontava o jovem como principal alvo. De acordo com as diligências policiais, uma residência situada no bairro Setor Industrial era utilizada pelo suspeito para armazenamento do entorpecente e uma motocicleta Honda Biz, de cor preta, para distribuição.
Já com o jovem preso, e diante das informações apuradas no decurso da investigação, a equipe policial foi até o imóvel. No local, os policiais foram recebidos por um morador, que franqueou a entrada, possibilitando a vistoria. Na ocasião, em um dos cômodos, foi encontrada uma mochila escrito “Escobar” (vulgo adotado pelo suspeito). Nela os policiais depararam com uma certa quantia de drogas. Além disso, no imóvel foi encontrada uma balança de precisão e um caderno de anotações que, inclusive, apontava a nomenclatura da alcunha “Escobar”.
Diante dos fatos, o morador conduzido até a delegacia para os devidos esclarecimentos, sendo liberado em seguida.
O jovem foi mantido preso e à disposição da Justiça para os demais procedimentos legais.
Ao todo foram apreendidas 4.598 kg de substância análoga à maconha e 0,437 kg de substância análoga à cocaína, além dos demais apetrechos associados ao comércio de entorpecentes.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



