POLITÍCA NACIONAL
MPs do consignado para CLT e do Fundo Social para habitação são prorrogadas
POLITÍCA NACIONAL
O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, comunicou a prorrogação das medidas provisórias que tratam sobre o uso do Fundo Social em projetos de infraestrutura (MP 1.291/2025) e o crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada (MP 1.292/2025). A primeira agora vale até o dia 3 de julho, e a segunda, até o dia 9 de julho. O ato está no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (5).
A MP 1.291 autorizou que os recursos do Fundo Social sejam usados para financiar projetos de infraestrutura social, habitação popular e enfrentamento de calamidades públicas. O Fundo Social (Lei 12.351, de 2010) é abastecido com recursos dos royalties da exploração de petróleo. Antes da MP, o dinheiro podia ser aplicado em áreas como educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas
Já a MP 1.292 modifica as regras do crédito consignado, permitindo que essas operações sejam feitas por meio de sistemas ou plataformas digitais. O objetivo é tornar o processo mais eficiente, seguro e acessível. Na prática, ela criou uma linha de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada do setor privado. A medida também prevê o uso de até 10% do saldo FGTS como garantia.
A vigência de medidas provisórias é prorrogada automaticamente depois de 60 dias, caso eles ainda não tenham sido votadas pelo Congresso. A prorrogação também tem duração de 60 dias. Ao final desse segundo período, se continuarem sem deliberação, as MPs deixam de valer.
Comissões
As comissões mistas que vão analisar essas MPs devem ser instaladas nesta quarta-feira (7). A comissão mista analisa e emite parecer sobre a medida provisória antes de ela ser votada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. A instalação dos colegiados já foi adiada por duas vezes. Na ocasião, também deverão ser eleitos os presidentes e vice-presidentes das comissões e designados os relatores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


