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Importação de fertilizantes cresce 10,9% no primeiro trimestre de 2025 e acompanha demanda da safra de inverno
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Segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), entre janeiro e março, foram importadas 7,9 milhões de toneladas do insumo, frente aos 7,2 milhões de toneladas no mesmo período do ano anterior. O avanço acompanha o fortalecimento de culturas como milho segunda safra, sorgo e trigo no calendário agrícola nacional.
Alta nas importações: 7,9 milhões de toneladas em três meses
De acordo com o Boletim Logístico de abril da Conab, o Brasil importou 7,9 milhões de toneladas de fertilizantes nos três primeiros meses de 2025. O volume representa um crescimento de 10,9% em relação ao mesmo intervalo de 2024, quando foram internalizadas 7,2 milhões de toneladas.
A Conab atribui esse aumento ao esforço de abastecimento voltado às safras de inverno, especialmente a segunda safra de milho, o sorgo — cultura que vem ganhando importância a cada ciclo — e os cereais de inverno, como o trigo.
Demanda das safras de inverno impulsiona crescimento
O avanço das culturas de inverno no Brasil tem exigido maior planejamento na aquisição de insumos. A Conab destaca que o aumento das importações é estratégico para garantir o suprimento das lavouras neste período do ano, contribuindo para a produtividade e o bom desempenho do setor agrícola.
Além do milho safrinha, o sorgo aparece como uma cultura em expansão, enquanto o trigo se mantém como um dos principais cereais de inverno cultivados no país, exigindo um volume considerável de fertilizantes para atingir seu potencial produtivo.
Portos em destaque: movimentação varia entre regiões
A movimentação portuária também foi detalhada no relatório da Conab. O porto de Paranaguá, no Paraná, foi responsável pela entrada de 1,43 milhão de toneladas no primeiro trimestre de 2025, número levemente inferior ao registrado no mesmo período de 2024, quando foram desembarcadas 1,48 milhão de toneladas.
Nos portos do Arco Norte, o desempenho foi positivo: foram internalizadas 850 mil toneladas, superando as 750 mil toneladas importadas nos primeiros três meses do ano passado. Já pelo porto de Santos, passaram 1 milhão de toneladas de fertilizantes, volume um pouco abaixo do registrado no mesmo período de 2024, que foi de 1,06 milhão de toneladas.
Perspectiva da Conab: alinhamento com o planejamento agrícola
Para a Conab, o aumento nas importações reforça o alinhamento do setor com as necessidades do calendário agrícola nacional. O abastecimento antecipado e eficiente de fertilizantes é essencial para sustentar o crescimento da produção e garantir o bom desempenho das culturas de inverno, cada vez mais estratégicas no cenário agrícola brasileiro.
A estatal continuará monitorando a logística e a demanda por insumos, visando garantir fluidez na distribuição e segurança na oferta ao produtor rural.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027
Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.
Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.
Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.
A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.
Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.
Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.
Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.
A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.
Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.
A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.
A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.
Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.
Fonte: Pensar Agro



