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Mercado de milho enfrenta pressão de baixa com avanço da colheita e dólar em queda

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A recente desvalorização do dólar frente ao real também contribui para reduzir a atratividade das exportações, pressionando ainda mais os preços no mercado interno. As cotações do grão recuam tanto no mercado físico quanto nas bolsas de valores, refletindo um cenário de ampla disponibilidade e incertezas globais.

Oferta em alta e demanda cautelosa pressionam preços

De acordo com a análise semanal da plataforma Grão Direto, divulgada nesta segunda-feira (5), o mercado de milho permanece pressionado devido ao aumento da oferta e à demanda mais retraída. As boas condições climáticas para a safrinha e o avanço da colheita da primeira safra reforçam esse cenário, trazendo maior disponibilidade do grão no curto prazo.

O especialista da Grão Direto destaca que compradores seguem cautelosos, o que contribui para a manutenção da tendência de queda no mercado físico. Por outro lado, setores como o de etanol e o de ração continuam com demanda ativa, o que pode evitar quedas mais acentuadas nos preços, especialmente em momentos de repiques pontuais.

A influência do dólar sobre o mercado de milho

No câmbio, o dólar continua em trajetória de queda frente ao real, impulsionado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela redução das tensões comerciais com a China. A valorização do real contribui para a queda dos preços do milho e de outras commodities agrícolas no mercado interno, ao reduzir a competitividade das exportações brasileiras.

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Apesar disso, a desvalorização do dólar também pode beneficiar os produtores em outro aspecto: melhora as condições de compra de insumos e equipamentos agrícolas, que muitas vezes são importados.

Expectativa por novos dados do USDA

Outro ponto de atenção é a divulgação do novo relatório mundial de oferta e demanda agrícola (WASDE), prevista para o dia 12 pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA). O mercado internacional pode registrar maior volatilidade com os novos dados, especialmente em relação ao ritmo de plantio das lavouras norte-americanas.

A Grão Direto alerta que, diante de um cenário de ampla oferta e incertezas no mercado internacional, é essencial que os produtores adotem uma gestão de margem estratégica, atentos às oportunidades pontuais de comercialização.

Queda nas cotações do milho na B3

Na Bolsa de Mercadorias de São Paulo (B3), o milho também registrou desvalorização, refletindo tanto a queda dos preços em Chicago quanto o aumento nas estimativas de produção da safrinha brasileira. Segundo informações da TF Agroeconômica, a consultoria StoneX elevou sua projeção para a produção da safrinha de 101,60 para 104,30 milhões de toneladas. A estimativa total passou para 132,40 milhões de toneladas, superando os 126 milhões previstos anteriormente pelo USDA.

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As cotações na B3 apresentaram os seguintes resultados:

  • Julho/25: R$ 65,70 (queda de R$ 1,37 no dia e R$ 1,58 na semana)
  • Agosto/25: R$ 66,80 (queda de R$ 0,55 no dia e R$ 1,85 na semana)
  • Setembro/25: R$ 69,30 (queda de R$ 1,20 no dia e R$ 1,85 na semana)
Chicago reage à previsão de supersafra nos EUA

Na Bolsa de Chicago, o milho também encerrou o dia em baixa. A cotação de julho, referência para a safra de verão brasileira, caiu 3,04% ou 14,75 cents/bushel, fechando a US$ 454,75. A cotação para setembro recuou 1,65%, ou 7,25 cents/bushel, encerrando a US$ 432,75.

Segundo a TF Agroeconômica, o recuo é atribuído às chuvas recentes nos Estados Unidos, que favorecem o bom desenvolvimento das lavouras, além da confirmação de avanço acelerado da semeadura conforme relatório semanal do USDA. Também pesou sobre as cotações a constatação de que os rendimentos do milho safrinha no Brasil estão acima do inicialmente previsto.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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