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CSP: Tráfico privilegiado terá critérios mais duros

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (6) o projeto de lei que torna mais rígidos os critérios para concessão do benefício conhecido como tráfico privilegiado (PL 4.999/2024), que permite redução da pena para o crime de tráfico de entorpecentes. De autoria do senador Magno Malta (PL-ES), o texto recebeu parecer favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O tráfico privilegiado é uma forma atenuada do crime de tráfico de entorpecentes, que permite a redução da pena quando o réu for primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa.

O projeto aprovado inclui novos requisitos para aplicação do benefício: a quantidade de droga apreendida deverá ser pequena e não poderá haver nenhuma das causas de aumento de pena previstas na legislação, como tráfico praticado em escolas, hospitais ou com envolvimento de menores.

Além disso, o texto reduz a possibilidade de atenuação da pena: o limite máximo da redução passa de dois terços para um terço. A redução mínima possível permanece igual: um sexto da pena.

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Relator da proposta, o senador Mourão defendeu o endurecimento da legislação como forma de “dissuasão”.

— Somos da opinião que penas mais severas inibem a criminalidade, ao imporem período de encarceramento mais extenso. Ademais, quanto maior a pena aplicada, menor será o tempo em que o criminoso estará no seio social, com a possibilidade de cometer outros delitos, possivelmente mais graves — ponderou.

O senador Sergio Moro (União-PR) também apoiou a medida. Ele criticou a aplicação do benefício a réus surpreendidos com grandes quantidades de droga.

— Como juiz, sempre me incomodou ver o tráfico privilegiado ser aplicado a casos de grandes apreensões. É muito raro que alguém receba uma grande quantidade de droga sem qualquer ligação com o crime organizado. O país hoje vive um cenário de crescimento das organizações criminosas, que, se não contido, nos coloca no rumo de sermos um narcoestado. É hora de reagir.

Para o senador Fabiano Contarato (PT-ES), o tráfico é um dos crimes mais destrutivos da sociedade brasileira.

— O tráfico de entorpecentes hoje é um cancro. Ele dizima famílias e tem repercussão em outras áreas e crimes. Inclusive, propus a majoração da pena mínima e máxima para traficante. Há um universo de condutas que estão diretamente relacionadas a essa prática perniciosa.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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