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CTFC aumenta exigência de integridade para empresas com contratos públicos

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Programas de integridade poderão ser obrigatórios para as empresas vencedoras de licitações públicas da ordem de R$ 40 milhões, e não mais de R$ 200 milhões, como hoje exigidos pela Lei de Licitações, aprovada em 2021. A Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta terça-feira (6) projeto de lei que reduz o valor mínimo para a obrigatoriedade de contratação de programas de integridade — ações para prevenir fraudes e outras condutas ilícitas nas empresas — por aqueles que vencerem licitações de obras, serviços e fornecimentos.

O PL 4.506/2021, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR). O relator apresentou duas emendas. A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde poderá ter decisão final no Senado, antes de seguir para análise da Câmara.

O texto altera a Lei de Licitações para exigir a obrigação de implementar programa de integridade pelo vencedor em até seis meses da contratação de obras, serviços e fornecimentos com valor igual ou superior a R$ 40 milhões, um quinto do atual valor exigido de R$ 200 milhões. Prevê, ainda, que a implantação do programa deverá observar a Lei Anticorrupção.  

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Alessandro Vieira ressaltou que a Lei de Licitações atualmente prevê a adoção do programa de integridade apenas em contratações de grande vulto, como forma de reduzir os riscos de ilegalidades e fortalecer os controles internos.

— É uma obrigação desta Casa zelar cada vez mais pela transparência, pelo combate à corrupção. O Brasil não suporta mais essa condição crescente que nós temos de diminuição do orçamento público, do prejuízo de seu desperdício, causado essencialmente pela corrupção — afirmou Alessandro Vieira.

Contudo, somente 17 contratos celebrados no ano de 2020 tiveram valor igual ou superior ao atual teto. Se o valor mínimo previsto na proposição já estivesse em vigor naquele ano, 134 contratos seriam alcançados, segundo o senador.

Para Sergio Moro, a implantação de programas de integridade promove a transparência nas atividades empresariais e é crucial para aumentar a confiança da sociedade nas contratações realizadas pelo poder público. Ele salientou que os R$ 200 milhões previstos para a obrigatoriedade do programa de integridade era, sim, um valor elevado demais.

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— De fato, esses programas permitem que as empresas identifiquem e gerenciem riscos associados a irregularidades e não conformidades, com a consequente redução da corrupção, flagelo que, como bem destacado na justificação do projeto, traz enorme sofrimento à população — disse o relator.

O relator propôs duas emendas. Uma adiciona ao texto a previsão de que lei estadual, distrital ou municipal poderá prever valor inferior ao previsto no projeto para a obrigatoriedade de implantação do programa de integridade com o objetivo de atender suas necessidades locais. A outra emenda retira do projeto a atualização da antiga Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993), por já ter sido revogada.

A reunião foi presidida pelo senador Dr. Hiran (PP-RR).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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