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Avança discussão da PEC da educação inclusiva

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A proposta de emenda à Constituição que inclui como princípio do ensino a garantia de educação inclusiva em todos os níveis (PEC 52/2023) passou nesta terça-feira (6) por sua primeira sessão de discussão no Plenário do Senado.

A proposta, cujo primeiro signatário é o senador Marcelo Castro (MDB-PI), está sendo apreciada na forma do substitutivo (texto alternativo) apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Esse substitutivo recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Marcelo Castro afirma que, apesar dos esforços empreendidos no Brasil, persistem as desigualdades na oferta de educação inclusiva. Mara Gabrilli, por sua vez, destaca em seu relatório que a educação inclusiva já está amplamente prevista na legislação brasileira, e que a novidade da PEC é tornar esse direito um valor fundamental da ordem jurídica.

“Os princípios possuem diferentes papéis em comparação com as regras, na medida em que [os princípios] funcionam como guias para nortear a atividade interpretativa. Eles servem como atributos nucleares, basilares e estruturantes do direito e espelham a ideologia e os fundamentos da ordem constitucional”, diz a relatora.

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Segundo estatísticas apresentadas por Mara Gabrilli, o número de matrículas da educação especial, que era de 382 mil no ano 2000 e de 930 mil em 2005, chegou a 1,8 milhão em 2023 — um aumento de 41,6% em relação a 2019. Além disso, ela ressalta que o percentual de alunos com deficiência matriculados em classes comuns tem aumentado gradualmente para a maioria das etapas de ensino.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova projeto que reconhece município que se destacar em ações para pessoa idosa

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o título de Cidade Amiga do Idoso, a ser conferido a municípios com destaque na adoção de políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Na sessão do Plenário desta quarta-feira (17), os deputados aprovaram emendas do Senado ao Projeto de Lei 2119/19, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

O texto aprovado estabelece que, para concorrer ao título, a cidade deverá demonstrar que possui conjunto de programas ou de políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos.

Para fazer juz ao título, o município deve ter reconhecidos seus esforços nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde; ou
  • segurança das pessoas idosas.

Conselho
O título Cidade Amiga do Idoso será conferido por um conselho composto por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa.

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Na ausência de disposição que estabeleça o prazo pelo qual o município poderá se apresentar com o título Cidade Amiga do Idoso, a validade será de três anos, período no qual deverão necessariamente ser revalidados os compromissos assumidos e sua efetiva implantação.

Se for comprovado que o município titulado deixou de cumprir os compromissos assumidos junto ao conselho, o título será cancelado.

Reconhecimento e proteção
O autor, deputado Pompeo de Mattos, afirmou que o projeto busca proteger, reconhecer, apoiar e acolher os idosos. “Eles são os trabalhadores de ontem, que carregaram cada estado do país nos ombros e hoje são aposentados, mal remunerados, desrespeitados, esquecidos”, declarou.

Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), uma sociedade que maltrata seus idosos e desrespeita suas crianças está fadada ao fracasso como civilização. “Vamos trabalhar por cidades habitáveis para o bem viver, mais justas e mais saudáveis”, disse.

O deputado Lafayette de Andrada (PL-MG) afirmou ser importante incentivar as cidades que reconheçam a necessidade de favorecer a vida dos idosos.

Vigência
Por meio de emenda dos senadores, a vigência da lei foi fixada como a data de sua publicação. Foi suprimido o prazo de 90 dias para o Poder Executivo regulamentar a nova legislação.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda e Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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