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Instalada comissão sobre proposta que estende prazos para prefeituras parcelarem dívidas com a Previdência

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Foi instalada nesta terça-feira (6), a comissão especial Câmara dos Deputados que vai debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23, que estende prazos para prefeituras parcelarem dívidas com a Previdência.

Apresentada pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), a proposta, já aprovada pelo Senado, também define limites para o pagamento de precatórios municipais.

O deputado Romero Rodrigues (Pode-PB) foi eleito presidente do colegiado, e os deputados Benes Leocádio (União-RN), Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) e Laura Carneiro (PSD-RJ), 1º, 2º e 3º vice-presidentes, respectivamente. O relator da comissão será o deputado Baleia Rossi (MDB-SP).

A admissibilidade da PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em outubro do ano passado. Na CCJ, o texto foi modificado, sendo excluídos trechos considerados inconstitucionais pelos deputados. Depois da análise pela comissão especial, a proposta terá que ser aprovada pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Se for modificada na Câmara, volta para nova análise do Senado.

Prazos
A comissão especial terá o prazo inicial de 40 sessões do Plenário da Casa para proferir o parecer, contados a partir da sua constituição, que ocorreu em 29 de abril. O prazo para apresentação de emendas é de dez sessões, contadas a partir desta quarta-feira, 7 de maio; a previsão é de que o prazo termine no dia 28 de maio. Para ser apresentada, uma emenda precisa da assinatura de 171 deputados.

A deputada Laura Carneiro considera importante ouvir os prefeitos na discussão da matéria. O presidente da comissão informou que o colegiado vai promover audiências públicas sobre a proposta, e os requerimentos nesse sentido serão votados na próxima reunião da comissão, marcada para 20 de maio.

Dificuldades dos prefeitos
Romero Rodrigues disse que trabalhará junto com o relator por um texto justo, que atenda aos anseios dos gestores. Segundo ele, que já foi prefeito de Campina Grande (PB), é muito difícil assumir a gestão de um município com dívidas herdadas de gestões anteriores. 

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“É uma responsabilidade muito grande você cumprir com o pagamento, até porque, se não assumir, você pode ser punido por improbidade administrativa ou mesmo deixar de receber transferências voluntárias do governo federal; então, a dificuldade é muito grande, a gente sabe disso”, afirmou Rodrigues. 

“Na questão de precatório, hoje a regra é muito injusta, muito apertada: tem prefeitura hoje que está com dificuldade de cumprir com a folha de pagamento, pagar pessoal”, disse. Ele apontou, por outro lado, que muitas pessoas já têm o direito adquirido na Justiça de receber os precatórios e têm essa expectativa, e isso também deve ser levado em conta ao se analisar a proposta.

Para o presidente da comissão especial, o texto aprovado pelo Senado deve ser modificado. Segundo Romero Rodrigues, o texto atual da proposta contempla somente 600 municípios brasileiros, num total de mais de 5 mil. Conforme o deputado, ficam de fora do modelo proposto principalmente os municípios menores, que dependem principalmente de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Importância e celeridade
O relator da proposta, deputado Baleia Rossi, considera esta PEC a mais relevante matéria municipalista nesta legislatura e também acredita que será modificada. “O Senado discutiu e aprovou por unanimidade, portanto houve uma busca de convergências, inclusive com a participação efetiva da Confederação Nacional dos Municípios e de todos os partidos, que buscaram uma solução para os problemas reais da população”, destacou.

Baleia Rossi deverá apresentar um plano de trabalho na próxima reunião da comissão. “A nossa intenção é agir com a celeridade possível para que a gente tenha um bom texto, um bom diálogo com o Ministério da Fazenda, um bom diálogo com o Senado da República, porque, com as mudanças que ocorrerão nesta comissão, o texto volta para o Senado”, ressaltou. 

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Débitos previdenciários
A proposta prevê que os débitos previdenciários dos municípios poderão ser pagos em até 300 parcelas mensais — tanto com o Regime Geral de Previdência Social quanto com seus regimes próprios, conforme for o caso. Hoje o limite máximo são 240 parcelas mensais, conforme apontou o presidente da comissão. 

O parcelamento será suspenso nas hipóteses de inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, relativo às contribuições previdenciárias. Em caso de suspensão por inadimplência, o município ficará impedido de receber transferências voluntárias da União, inclusive de emendas parlamentares, enquanto perdurar a inadimplência.

Precatórios
Quanto aos limites para o pagamento dos precatórios, eles ficam assim definidos:

  • 1% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, não superar 2% desse valor;
  • 2% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 2% e inferior ou igual a 20% desse valor; 
  • 4% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 20%e inferior ou igual a 25% desse valor; e
  • 5% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 25%e inferior ou igual a 30% desse valor.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro

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O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.

Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:

Quem será beneficiado

Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.

No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.

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Como funciona a redução de penas

Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.

Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.

Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.

A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.

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Lei Antifacção

O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.

Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.

Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:

Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria

Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena 

Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena

Primário violento: cumprimento de 25% da pena

Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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