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Mercado do milho registra forte movimentação com pressão sobre os preços e expectativa de safra maior

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Enquanto os valores do cereal apresentam estabilidade ou leve queda em estados como Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, os contratos futuros também recuam na B3, influenciados por projeções mais otimistas para a colheita e por uma demanda interna ainda enfraquecida. A seguir, confira os principais destaques regionais e as movimentações nas bolsas.

Pressão sobre os preços no Sul do país

No Rio Grande do Sul, os preços do milho seguem pressionados pelas vendas intensas realizadas junto às cooperativas. De acordo com a TF Agroeconômica, as cotações para maio variam entre R$ 70,00 e R$ 74,00 por saca, com referências locais de R$ 69,00 em Santa Rosa e Ijuí, R$ 70,00 em Não-Me-Toque, Marau, Gaurama e Seberi, R$ 71,00 em Arroio do Meio e Lajeado, e R$ 72,00 em Montenegro. Em Panambi, o valor segue em R$ 63,00 por saca.

Em Santa Catarina, os preços também se mantêm estáveis, com variações pontuais e baixa liquidez no mercado. A expectativa é de que o avanço da colheita da soja possa liberar mais milho ao mercado e permitir novos ajustes. Atualmente, os preços giram em torno de R$ 72,00 para entrega em agosto (pagamento em 30 de setembro) e R$ 73,00 para entrega em outubro (pagamento em 28 de novembro).

Paraná apresenta oscilações pontuais nos preços

O mercado paranaense de milho mostra um cenário misto. As cotações têm oscilado entre estabilidade e queda, com negócios ainda limitados. Em Ubiratã, o preço caiu 1,72%, fechando a R$ 57,00 por saca. Em contraste, Castro registrou valorização de 1,45%, com a saca atingindo R$ 70,00. Em Marechal Cândido Rondon, os preços permaneceram estáveis em R$ 58,00.

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Mato Grosso do Sul tem mercado lento e preços em queda

No Mato Grosso do Sul, o ritmo das negociações segue lento, com destaque para a queda significativa registrada em Dourados, onde a saca recuou para R$ 64,84. Já em Campo Grande e Sidrolândia, os preços permaneceram estáveis em R$ 69,00 e R$ 70,00, respectivamente. Em Maracaju, a cotação segue em R$ 68,00, enquanto em Chapadão do Sul houve leve baixa, com a saca sendo negociada a R$ 65,21.

Contratos futuros recuam na B3 com expectativa de safra maior

Na Bolsa Brasileira (B3), os contratos futuros de milho encerraram o pregão da última terça-feira (20/08) em queda. A pressão decorre principalmente da perspectiva de maior produção na segunda safra brasileira. A consultoria Céleres revisou sua estimativa para a colheita total do país, agora projetada em 135,40 milhões de toneladas, ante os 134,80 milhões estimados anteriormente.

Esse cenário abre espaço para possíveis revisões nos relatórios de oferta e demanda do USDA (Departamento de Agricultura dos Estados Unidos) e da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), o que tem influenciado diretamente os preços futuros.

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A demanda interna também tem contribuído para a retração nos preços. Segundo o Cepea, os consumidores seguem utilizando estoques já disponíveis, aguardando novas quedas com a entrada da segunda safra. Como consequência, os principais vencimentos na B3 apresentaram baixa. O contrato de julho de 2025 encerrou a R$ 65,26 (queda de R$ 0,44 no dia e R$ 2,10 na semana), enquanto o de setembro fechou a R$ 66,30 (recuo de R$ 0,50 no dia e R$ 1,75 na semana). Já o contrato de novembro terminou cotado a R$ 68,63, com perda diária de R$ 0,67 e semanal de R$ 2,11.

Desempenho misto na Bolsa de Chicago (CBOT)

Na Bolsa de Chicago, o mercado futuro de milho apresentou resultados mistos. O contrato de julho subiu 0,16%, fechando a 455,50 centavos de dólar por bushel, impulsionado por compras de oportunidade. Em contrapartida, o contrato para setembro recuou 0,58%, encerrando a 430,25 centavos por bushel.

Os vencimentos mais longos continuam sob pressão, influenciados pela rápida semeadura da safra norte-americana — que já cobre 40% da área estimada, frente aos 35% do mesmo período do ano passado — e pelas boas condições do milho safrinha no Brasil, que reforçam a tendência de alta na oferta global.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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