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Aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência não exige exoneração de cargo comissionado, aponta TCE-MT

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) esclareceu que servidor público que ocupa cargo exclusivamente em comissão não precisa ser exonerado ao se aposentar voluntariamente pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O posicionamento responde à consulta formulada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT), apreciada na sessão ordinária do último dia 29.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Waldir Teis, ainda que a aposentadoria se dê utilizando o tempo de contribuição oriundo do exercício em cargo comissionado, não há exigência constitucional ou legal de rompimento do vínculo. “Isso é válido inclusive para os casos em que os requisitos para a aposentadoria foram preenchidos antes da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, tendo em vista que o vínculo precário não se sujeita às limitações impostas pelo §14 do artigo 37 da Constituição.”

O conselheiro pontuou ainda que, da mesma forma, não há impedimento para que servidores aposentados assumam cargos comissionados, seja quem já foi efetivo ou quem sempre ocupou apenas cargo comissionado. Isso porque, não se trata de retorno a um cargo efetivo, respeitando-se assim o princípio da legalidade e o disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal.

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“Por fim, frisa-se que mesmo estando aposentado, o servidor comissionado que retoma atividade através de novo vínculo ou mantém-se no cargo está sujeito à incidência de contribuição previdenciária”, acrescentou Teis.

Diante do exposto, seguindo integralmente a tese apresentada pela Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência e pelo Ministério Público de Contas (MPC), o relator votou pelo conhecimento da consulta. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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Servidores participam de treinamento de brigada no MPMT

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Com o objetivo de fortalecer a segurança institucional e preparar servidores para atuar em situações de emergência, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho (NQVT), promove a segunda edição do Curso de Formação de Brigada de Incêndio. A capacitação atende às exigências da Norma Técnica nº 34/2020 do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso e da Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23), voltadas à prevenção e ao combate a incêndios.O curso é realizado em duas turmas, com até 20 participantes cada, totalizando 40 vagas, e possui carga horária de 24 horas distribuídas ao longo de três dias. A formação contempla atividades teóricas e práticas sobre combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares relacionados à prevenção de riscos e resposta a emergências.Responsável pela instrução, o subtenente do Corpo de Bombeiros João Paulo Gonçalves ressaltou que a capacitação segue uma grade curricular voltada à atuação inicial em situações críticas. “Estamos trabalhando conteúdos de primeiros socorros básicos, noções de combate a incêndio e também planos de evacuação. Os participantes aprendem a identificar e prestar o atendimento inicial em situações como acidentes e até um infarto agudo do miocárdio, utilizando técnicas de primeiros socorros e reanimação cardiopulmonar”, explicou.A arquiteta e engenheira de segurança do trabalho do Núcleo Vida Plena, Ariadna Campos, destacou o caráter prático da formação. “O interessante do curso é que, logo após a explicação teórica, temos a demonstração dos procedimentos com os participantes e o instrutor. Isso facilita a compreensão e contribui para que eles desenvolvam mais segurança para atuar diante de uma emergência”, afirmou.A formação da brigada é considerada fundamental para a segurança dos ocupantes da edificação e para o atendimento das exigências legais relacionadas à obtenção e manutenção do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros. Os servidores que concluírem a capacitação passarão a integrar a Brigada de Incêndio da unidade pelo período de um ano, atuando em ações preventivas e na resposta inicial a ocorrências de emergência.O conteúdo programático prevê 12 horas de aulas teóricas e 12 horas de atividades práticas, abrangendo combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares, proporcionando uma formação completa para atuação em situações que exijam agilidade, preparo técnico e compromisso com a preservação da vida.A Lei Estadual nº 12.149/2023 estabelece o regime jurídico estadual de segurança contra incêndio e pânico e inclui expressamente a brigada de incêndio entre as medidas de segurança contra incêndio e pânico. A própria lei determina que essas medidas observem as normas técnicas editadas ou adotadas pelo CBMMT.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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