BRASIL
AVISO DE PAUTA: MINISTROS DE TURISMO DO BRICS REÚNEM-SE EM BRASÍLIA
BRASIL
Os Ministros de Turismo do BRICS reúnem-se no dia 12 de maio (12/05), no Palácio do Itamaraty, sede do Ministério das Relações Exteriores, em Brasília (DF). O encontro contará com representantes dos países que compõem o bloco.
As autoridades avaliarão os produtos desenvolvidos pelo Grupo Técnico de Turismo do BRICS e, ao final do debate, ocorrerá a votação e a assinatura da Declaração Ministerial, que consolida o compromisso entre as nações.
Ao final da reunião, às 16h, o Ministro de Estado do Turismo, Celso Sabino, concederá entrevista coletiva à imprensa.
BRICS – Neste ano, o Brasil exerce a presidência rotativa do BRICS até 31 de dezembro. A liderança temporária é responsável por definir as prioridades da agenda anual e coordenar as iniciativas do bloco. Sob o lema “Fortalecendo a Cooperação do Sul Global por uma Governança mais Inclusiva e Sustentável”, a presidência brasileira tem como foco a reforma da governança internacional e o fortalecimento da cooperação entre os países em desenvolvimento.
A Cúpula de Líderes do BRICS será realizada em julho, no Rio de Janeiro, e deverá consolidar os principais avanços promovidos ao longo do ano.
SERVIÇO
O quê: Reunião de Ministros de Turismo do BRICS (com entrevista coletiva e assinatura de Declaração Ministerial ao final)
Data: 12/05/2025 (Segunda-feira)
Horário da Coletiva: 16h
Local: Palácio Itamaraty – Zona Cívico-Administrativa, Bloco H – Brasília (DF)
ATENÇÃO: Interessados em participar da coletiva devem credenciar-se por meio do link: https://brics.br/accreditation/media
Fonte: Ministério do Turismo
BRASIL
Atendendo a comando legal e após realização de consulta pública, o MME aprova minuta para contratação da UTE Candiota III
Em cumprimento à determinação legal prevista na Lei nº 15.269/2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (15/4), a Portaria nº 913 que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III – CER-CAND3.
O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848/2004, redação dada pela Lei nº 15.269/2025. Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.
A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.
Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.
Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da UTE Candiota III se concretize. O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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