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Urucum de Paranacity conquista a primeira Indicação Geográfica para o fruto no Brasil
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Após um trabalho árduo que durou cerca de dois anos, o urucum de Paranacity, localizado no Paraná, recebeu o registro de Indicação Geográfica (IG), a primeira do Brasil para esse tipo de fruto. O reconhecimento foi concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e traz novas perspectivas para a agricultura local, consolidando a qualidade do produto e valorizando a tradição do cultivo.
A Conquista da Indicação Geográfica (IG)
A Indicação Geográfica foi conquistada para o urucum de Paranacity e Cruzeiro do Sul, cidades paranaenses que se destacam pelo cultivo do fruto. Com a IG, a região poderá acessar novos mercados e exportar diretamente, além de agregar mais valor à produção local. O urucum de Paranacity é conhecido pela sua alta concentração de bixina — o pigmento que confere ao fruto sua cor vermelha intensa — e pelo manejo diferenciado, o que garante a qualidade superior do produto.
Os produtores locais celebraram a conquista da IG após colheitas de alta produtividade, como a de 1,2 mil quilos por hectare na última safra. O urucum de Paranacity, que possui mais de 5% de bixina, é amplamente utilizado nas indústrias têxtil, cosmética, farmacêutica, alimentícia e como condimento, especialmente no preparo de pratos conhecidos como “colorau”.
História e Expectativas para o Futuro
O cultivo do urucum na região remonta ao final da década de 1970 e início dos anos 1980. Os municípios de Paranacity e Cruzeiro do Sul são os maiores produtores do Paraná, com 600 hectares dedicados à cultura do urucum. Os agricultores locais, que vendem principalmente para São Paulo, agora têm a expectativa de que a Indicação Geográfica impulsione ainda mais a comercialização e a lucratividade do produto.
A IG é vista como uma oportunidade para agregar valor e consolidar a identidade produtiva da região, abrindo caminho para negociações mais vantajosas, além de expandir o mercado para exportação direta.
O Papel de João Trindade Lopes e Sua Família
João Trindade Lopes, pioneiro no cultivo de urucum em Paranacity, plantou o primeiro pé da planta em 1981. Sua família, que hoje cultiva 51 alqueires de urucum, tem contribuído de forma significativa para o desenvolvimento da cultura na região. Para Victor Salvadego Lopes, neto do pioneiro, a IG trará novos compradores e mais oportunidades para a produção local.
“Meu avô conta que ninguém sabia como cultivar quando ele começou. Fez mudas, usou muita mão de obra e, com o passar dos anos, estabeleceu a cultura que se disseminou na região. Com a IG, esperamos atrair novos compradores”, comenta Victor Lopes.
O Processo de Conquista da IG
A conquista da Indicação Geográfica foi um esforço conjunto entre a Associação dos Produtores de Urucum de Paranacity e Região (Aprucity), Sebrae/PR, as prefeituras de Paranacity e Cruzeiro do Sul, o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-PR), a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab) e a Universidade Estadual de Maringá (UEM). A criação de um Caderno de Especificações Técnicas, que padroniza o manejo da cultura, foi um dos principais requisitos para garantir a distinção do urucum local.
Luiz Carlos da Silva, consultor do Sebrae/PR, destaca a importância da IG: “Estamos empenhados em desenvolver a cadeia produtiva do urucum, agregar mais valor e conquistar novos mercados. A implementação de um centro de inovação e referência é um sonho da região e pode transformar a realidade local.”
A Visão dos Governos Locais
O prefeito de Paranacity, José Cláudio Batista, comemorou a conquista como um marco para a cidade: “A Indicação Geográfica é motivo de muito orgulho para Paranacity. Esse reconhecimento nacional comprova aquilo que sempre soubemos: nosso urucum é diferenciado. Com isso, nossa produção sustentável e de excelência se projeta no Brasil e no mundo.”
O Paraná e as Indicações Geográficas
O Paraná é o segundo estado brasileiro com o maior número de Indicações Geográficas, totalizando 17 registros. Além do urucum de Paranacity, o estado conta com IGs para produtos como cracóvia de Prudentópolis, mel de Ortigueira e cafés especiais do Norte Pioneiro, entre outros. Com o crescente reconhecimento dos produtos locais, o Paraná se destaca como um polo de excelência em produção agrícola e artesanal.
Com a conquista da primeira Indicação Geográfica para o urucum, Paranacity e Cruzeiro do Sul não apenas elevam a qualidade do fruto, mas também abrem novas fronteiras para o mercado, tanto nacional quanto internacional. Esse registro traz uma visão renovada sobre o potencial da agricultura local e a importância de valorizar as tradições de cultivo com práticas sustentáveis e inovadoras.

Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.
O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.
As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.
O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.
Declaração de Estoque
Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.
Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.
Espécie ameaçada
O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.
A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.
Painel de acompanhamento
O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.
O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
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