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Ministério da Pesca e Aquicultura divulga novas Bases de Dados Abertos sobre Certificações Higiênico-sanitárias

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) abriu duas novas Bases de Dados Abertos. As informações contribuem para a conformidade das embarcações de pesca e das exportações que exigem a emissão do Certificado de Acreditação de Origem Legal (CAOL). A iniciativa integra o Plano de Dados Abertos 2024/2026 e visa promover a transparência e o controle social sobre os processos produtivos e sanitários da pesca e aquicultura no Brasil.

Cenário das Certificações de Acreditação de Origem Legal (CAOL)

O CAOL atesta a origem legal do pescado, sendo um importante instrumento de combate à pesca ilegal e de incentivo à sustentabilidade no setor. Assim, apresenta o cenário das exportações para os países que exigem o documento como comprovação de origem, disponibilizando-se dados qualitativos e quantitativos, como:

  • UF exportadora;
  • País importador;
  • Tipo de produto exportado;
  • Espécies;
  • Quantidade de matéria em quilogramas.

Lista das embarcações de pesca certificadas em boas práticas higiênico-sanitárias

A lista oficial apresenta dados que são utilizados na verificação e fiscalização de órgãos de controle sanitário e das indústrias pesqueiras que pretendem adquirir matéria-prima em conformidade com os critérios higiênico-sanitários. A lista apresenta dados sobre:

  • Nome da embarcação;
  • Número RGP;
  • Código da frota;
  • Unidade Federativa de registro da embarcação;
  • Tipo de conservação do pescado;
  • Realização de operação do pescado a bordo;
  • Responsável pela embarcação;
  • Técnico responsável da embarcação;
  • Status do Certificado;
  • Data de validade do Certificado.
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Acesse as bases agora:

Relação de Certificados de Acreditação de Origem Legal – CAOL

Base de Dados das Embarcações Pesqueiras com Certificações Higiênico-sanitárias

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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