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Vigiagro apreende bonsais importados irregularmente no Aeroporto de Guarulhos

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O Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), apreendeu nesta sexta-feira (9), no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), seis exemplares de bonsais trazidos do Japão sem a devida autorização e sem o certificado fitossanitário exigido para ingresso no Brasil. As plantas foram encaminhadas para destruição, conforme prevê a legislação vigente, por representarem risco fitossanitário.

A apreensão foi resultado da atuação integrada entre o Setor de Fiscalização de Viajantes (SEFVIA) do Vigiagro e a Receita Federal, com base em critérios de gestão de risco. Durante a inspeção, foram encontrados organismos vivos nas plantas, incluindo aranhas nos galhos. Embora nem todos os organismos observados sejam, por definição, pragas agrícolas, a presença de seres vivos não autorizados em material vegetal sem certificação fitossanitária representa risco potencial de introdução de espécies exóticas no território nacional.

A importação de plantas sem controle fitossanitário representa um risco significativo para a introdução de pragas quarentenárias ausentes no território nacional, que podem comprometer a biodiversidade brasileira e causar prejuízos à agricultura. Em ocorrência anterior, também relacionada à entrada irregular de bonsais, foram identificadas lagartas da espécie Dendrolimus spectabilis — praga exótica listada na Portaria nº 1.205/2024 e ainda ausente no Brasil. A análise foi realizada pela Unidade de Biologia Molecular do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em Goiás (LFDA-GO).

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As ações de fiscalização realizadas nos aeroportos integram a estratégia nacional de prevenção e contenção da entrada de pragas e doenças que possam afetar a produção agrícola, os ecossistemas naturais e a saúde pública. O Mapa reforça a importância do cumprimento das normas de biossegurança e da atuação coordenada entre os órgãos de controle para garantir a proteção do patrimônio fitossanitário brasileiro.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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