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Mato Grosso: Decisão do STF Valoriza Lei Ambiental e Desafia a Moratória da Soja, Afirma Advogada

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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza o estado de Mato Grosso a restringir benefícios fiscais e doações de terrenos públicos para empresas que aderem à moratória da soja e da carne a partir de 1º de janeiro de 2026, gerou reações positivas entre os produtores rurais. A medida é vista como uma vitória no reconhecimento do direito do estado em incentivar a observância da legislação ambiental brasileira, sem depender de acordos privados.

Reconhecimento do Direito Estadual de Incentivar Conformidade com a Legislação

A decisão, proferida pelo ministro Flávio Dino, representa um marco para a autonomia de Mato Grosso na formulação de políticas públicas de incentivo econômico. A medida reflete a postura do estado em fomentar a atividade de produtores rurais que operam conforme as normas do Código Florestal Brasileiro, garantindo maior segurança jurídica aos agricultores da região.

De acordo com Ieda Queiroz, advogada e coordenadora do setor de agronegócios do CSA Advogados, “A Lei Mato-grossense visou trazer segurança aos produtores rurais da região que operam conforme as normas do Código Florestal, deixando clara a posição do Estado em favor dos produtores regulares e fazendo uso de suas atribuições para coibir o acesso a benefícios estaduais a empresas que exijam a observância de critérios superiores ao previsto na legislação nacional.”

O Que é a Moratória da Soja?

A Moratória da Soja é um acordo privado criado por empresas do setor de exportação de soja e derivados. Os signatários do acordo comprometem-se a não adquirir soja de áreas localizadas no bioma amazônico que tenham sido desmatadas após 22 de julho de 2008, data que marcou o início das discussões sobre a revisão do Código Florestal Brasileiro.

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Este acordo surgiu em 2006 após o relatório do Greenpeace, intitulado “Eating up the Amazon”, que apontou a expansão da soja na região amazônica como principal responsável pelo aumento do desmatamento no bioma. Entre 2002 e 2008, o desmatamento na região alcançou a marca de 10,6 mil km² por ano. Contudo, após a adoção da moratória e com a implementação do Código Florestal entre 2009 e 2014, a taxa de desmatamento foi reduzida para 3 mil km² por ano.

Moratória: A Discussão e a Introdução do Código Florestal Brasileiro

Segundo Ieda Queiroz, tanto a Moratória da Soja quanto o relatório do Greenpeace desempenharam papéis cruciais na construção dos parâmetros que serviram de base para a criação do Código Florestal Brasileiro, sancionado em 2012. “A Moratória e o relatório do Greenpeace foram importantes para iniciar a discussão sobre os critérios que mais tarde foram transformados no Código Florestal, que passou a incorporar medidas obrigatórias de conformidade ambiental para os produtores rurais”, explica.

A partir de então, a regularização ambiental passou a ser parte essencial da agenda dos produtores rurais. Entre as exigências estabelecidas pelo Código Florestal, destacam-se o georreferenciamento das propriedades e a obrigatoriedade de destinar uma parte da área para preservação ambiental, além da preservação de áreas de preservação permanente, como nascentes e margens de rios.

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Moratória da Soja: Um Acordo Privado e Seus Limites

A advogada Ieda Queiroz afirma que a Moratória da Soja, por ser um acordo privado e não uma norma legal formalizada, não foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro. “A Moratória não é uma lei ou ato normativo, tampouco um tratado internacional, já que não envolve compromisso entre Estados e Governos”, explica.

Ela também reforça que a decisão do estado de Mato Grosso não impede que as empresas operem, mas visa restringir os incentivos fiscais e benefícios a aquelas que não atendem aos critérios estabelecidos pela legislação nacional. “Mato Grosso não está proibindo as empresas de funcionarem, mas sim restringindo os benefícios fiscais a aquelas que não cumprem a legislação ambiental. Isso é justificável em um estado com forte presença agrícola e que faz parte do bioma amazônico”, conclui Ieda Queiroz.

A decisão do STF fortalece o compromisso de Mato Grosso com a legislação ambiental, refletindo uma postura de incentivo à regularização dos produtores rurais e alinhamento com as normas do Código Florestal Brasileiro. Enquanto a Moratória da Soja segue como um acordo privado, a autonomia do estado em estabelecer critérios próprios de incentivo econômico é vista como uma estratégia essencial para garantir a sustentabilidade e a conformidade ambiental no setor agrícola.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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