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Avança projeto que permite desconto salarial para pagar por improbidade

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (13) projeto que prevê desconto no salário de agentes públicos para ressarcimento de dinheiro desviado (PL 4.641/2020). Ele também amplia as possibilidades de bloqueio de bens nos casos de improbidade. A proposta foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto altera a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), de 1992, para permitir um desconto mensal de até 30% da remuneração de agentes públicos acusados de improbidade, quando não forem encontrados bens suficientes para cobrir o desvio. O valor descontado deverá ser depositado em juízo e revertido ao ente público em caso de condenação. Se o agente for absolvido, o montante será devolvido.

Outra inovação é que o bloqueio dos bens do agente público possa se estender ao pagamento de multa. A legislação atual prevê que os valores bloqueados sejam suficientes para o ressarcimento do dinheiro público desviado e a devolução do enriquecimento ilícito. A proposta também estabelece que, havendo mais de um réu, a soma dos valores bloqueados não poderá ultrapassar o montante do prejuízo ao erário ou do enriquecimento ilícito — esse limite não existe nas normas atuais.

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O texto também estabelece que a indisponibilidade poderá ser decretada mesmo sem a comprovação de perigo de dano, desde que o juiz, depois de ouvir o réu num prazo de até cinco dias, considere plausíveis os atos descritos na petição inicial. A oitiva do réu poderá ser dispensada caso possa comprometer a efetividade do bloqueio. Desde 2021, a LIA exige a comprovação de perigo de dano para autorizar o bloqueio.

Petecão fez ajustes de redação para adequar o texto da LIA às mudanças da Lei 14.230, de 2021, que promoveu uma vasta atualização. Segundo o relator, as medidas garantem que o Estado tenha instrumentos legais claros para recuperar os prejuízos causados por atos de improbidade, reforçando o respaldo jurídico a práticas que já eram reconhecidas pela jurisprudência.

— A corrupção não deixará de ser um problema enquanto não for objeto de combate amplo e efetivo, o que só é possível caso os agentes de fiscalização detenham instrumentos eficazes para assegurar, além da punição dos indivíduos, o ressarcimento dos prejuízos causados.

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Os senadores Fabiano Contarato (PT-ES) e Sergio Moro (União-PR) elogiaram a medida. Eles também lamentaram que a LIA tenha sofrido reformas que acabaram por enfraquecê-la.

O texto original do PL 4.641/2020 é do senador Alessandro Vieira (MDB-ES).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura

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O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.

Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.

Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.

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A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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