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Wilson Santos quer impedir obstrução de informações de órgãos públicos fiscalizados pela ALMT

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Para garantir o bom andamento nos trabalhos da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou em sessão plenária da última quarta-feira (7), o Projeto de Lei n.º 786/2025 que estabelece punição aos agentes públicos ou privados que obstruírem a fiscalização de deputados em órgãos públicos de Mato Grosso. A proposta vai garantir o acesso de documentos, relatórios ou informações necessárias para atender o exercício da função do parlamentar no Legislativo.

O deputado esclarece que o Poder Executivo estadual atende a maioria das demandas dos parlamentares, mas existem momentos que é preciso informações em um prazo de cinco a 10 dias e acaba se estendendo por 30, 60 e 90 dias, o que interfere na execução da atividade. “Nós queremos deixar uma legislação mais clara e objetiva para que estes deputados e os próximos que virão, possam ter uma lei que obriga, determina e puna aquele secretário ou servidor que coloca obstáculos para conceder informações. Essa legislação não é só para o momento e, sim, para sempre. Estamos dando mais estrutura e mais condições de trabalho para o parlamentar”, explicou.

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De acordo com a proposta, a punição contra um agente público ou privado poderá ocorrer quando houver recusa para o acesso a documentos ou informações necessárias durante a fiscalização do parlamentar. Também, quando ele impedir a presença do deputado estadual ou seus representantes nas dependências da Administração Pública seja nas esferas federal ou municipal e exigir formalidades ou processos administrativos desnecessários ou que não se aplicam à atividade inspecionada.

Wilson Santos esclarece que, caso o agente não atenda o que é imposto pela matéria, ele poderá responder por irresponsabilidade administrativa. Conforme o projeto, o servidor público poderá ter a suspensão temporária de suas funções por até 30 dias, multa a ser aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado, em caso de reincidência, conforme o regulamento do cargo ou função exercida – e outras penalidades.

No caso do agente privado, a proposta aponta multa administrativa proporcional à gravidade de obstrução, suspensão temporária da participação em contratos com o Estado por até 12 meses e será proibido de realizar novos contratos e convênios com o Poder Público Estadual durante cinco anos, em caso de reincidência.

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Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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