POLITÍCA NACIONAL
Projeto que obriga escolas a notificarem casos de suicídio e automutilação vai à CE
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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (14) proposta da Câmara dos Deputados que obriga os estabelecimentos de ensino a notificarem o Conselho Tutelar sobre os casos de violência ocorridos no ambiente escolar, especialmente os que envolvam automutilação e suicídio (PL 270/2020). O texto recebeu parecer favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE) e agora será analisado pela Comissão de Educação (CE).
A nova norma tem o objetivo de aprimorar a coleta e análise de dados sobre automutilações, tentativas e suicídios consumados. Hoje, apenas hospitais e médicos legistas são obrigados a comunicar esses casos. A medida inclui as escolas.
A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), considerou que a proposta vai ampliar o papel dos estabelecimentos de ensino como elementos ativos na proteção à infância e adolescência, conforme previsto na Constituição Federal
— Quando as crianças estão se automutiliando ou quando estão tendo comportamento suicida, a notificação tem que ser compulsória. Nossas crianças estão se machucando. É um tema em que eu e o senador Girão trabalhamos muito antes de sermos senadores. Essas crianças estão em processo de dor e sofrimento. Nós já temos registro de criança se suicidando no Brasil está do DataSUS — declarou a senadora.
De acordo com o relator, a proposta responde à crescente preocupação com a saúde mental de jovens. No parecer, ele cita um estudo do Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde (Cidacs/Fiocruz Bahia) segundo o qual a taxa de suicídio entre jovens no Brasil aumentou, em média, 6% ao ano entre 2011 e 2022. Já as notificações de autolesões na faixa etária de 10 a 24 anos cresceram 29% ao ano no mesmo período.
Girão avaliou, em seu voto, que a medida vai fortalecer a rede de proteção à infância e à adolescência e permitir uma resposta coordenada entre os sistemas de educação, saúde e assistência social.
Durante a reunião, o parecer foi lido pelo senador Sergio Moro (União-PR).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Projeto cria regime especial de sanções ambientais para pequenos produtores
O Projeto de Lei 2898/25 estabelece regime especial de sanções administrativas ambientais para pequenos produtores rurais que produzem para subsistência. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, prevê prazo de 24 meses para a adoção das medidas necessárias à redução dos danos ambientais constatados.
A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais.
Pela proposta, as sanções de apreensão, destruição, suspensão de venda ou fabricação de produtos e embargo de obra ou atividade não serão aplicadas nesse período.
Justiça social
De autoria do deputado Lucio Mosquini (PL-RO), o projeto define o pequeno produtor com base nos critérios da Lei da Agricultura Familiar.
Entre os requisitos, estão a exploração de área de até quatro módulos fiscais e o uso predominante de mão de obra familiar.
Segundo o deputado, a aplicação imediata e indiscriminada das penalidades previstas tem gerado graves prejuízos socioeconômicos para quem não dispõe de recursos para adequações imediatas.
Sem risco ambiental
Lucio Mosquini afirma que a mudança não comprometerá a proteção ao meio ambiente.
A fiscalização continuará ativa, e as sanções poderão ser aplicadas caso o pequeno produtor descumpra as exigências após o prazo de 24 meses.
Próximos passos
O Plenário aprovou urgência para a proposta, o que permite que o texto seja votado mais rapidamente, sem aguardar a conclusão da análise nas comissões.
O projeto havia sido despachado, inicialmente, para as comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados


