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Copersucar Expande sua Presença no Mercado de Etanol nos EUA com Acordo Exclusivo com a Green Plains Inc.

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A Copersucar, por meio de sua controlada Eco-Energy, está fortalecendo sua posição no mercado norte-americano de etanol com a formalização de um acordo exclusivo com a Green Plains Inc., uma das maiores processadoras de milho e produtora de etanol dos Estados Unidos. Com a parceria, a Eco-Energy ampliará significativamente sua presença no setor, consolidando-se como um dos maiores comercializadores de etanol da América do Norte e incrementando ainda mais sua liderança global no setor de biocombustíveis.

Acordo Exclusivo Impulsiona Crescimento

A Eco-Energy passa a ser responsável, de maneira exclusiva, pela comercialização e distribuição de toda a produção de etanol das plantas da Green Plains Inc. Com a incorporação de nove novas destilarias à sua rede de operações, a Eco-Energy agora conta com 26 destilarias parceiras. Este crescimento estratégico resulta em um aumento superior a 50% no volume anual comercializado, passando de 6 bilhões para aproximadamente 9 bilhões de litros de etanol por ano.

O acordo também fortalece a posição da Eco-Energy, que agora detém cerca de 15% do mercado de etanol dos Estados Unidos, acrescentando aproximadamente US$ 1,5 bilhão (cerca de R$ 9 bilhões) ao faturamento anual do ecossistema Copersucar.

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Parceria Estratégica com a Green Plains Inc.

Tomás Manzano, Presidente da Copersucar e do Conselho de Administração da Eco-Energy, destaca que este movimento é um marco estratégico para a empresa, alinhado à missão de fornecer combustíveis limpos e sustentáveis em escala global. “Essa parceria reafirma o compromisso do ecossistema Copersucar em oferecer soluções para a transição energética e a segurança alimentar no mundo”, afirma Manzano.

Por sua vez, Craig Willis, CEO da Eco-Energy, ressaltou a importância da aliança, destacando que ela cria um dos maiores comercializadores de etanol da América do Norte. “Essa escala nos permitirá reduzir custos e otimizar toda a cadeia de suprimentos, além de ampliar o acesso a mercados de baixo carbono”, afirmou Willis.

Impulso às Operações e Geração de Valor

O acordo, que entrou em vigor no dia 23 de abril, é visto como um passo importante para a simplificação das operações da Green Plains Inc. e para a maximização do valor de seu etanol de baixo carbono. Imre Havasi, Vice-Presidente Sênior da Green Plains Inc., comentou que a parceria permitirá ampliar a escala de operações da empresa, além de fortalecer sua presença em novos mercados.

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Eco-Energy: Posição de Destaque no Mercado de Etanol

A Copersucar adquiriu a Eco-Energy em 2012, consolidando sua posição no mercado norte-americano de etanol. Além de sua base de comercialização de etanol e gás natural, a Eco-Energy opera um sistema logístico eficiente, com 12 terminais de distribuição próprios, sendo 10 dedicados ao etanol, 1 ao gás natural e 1 ao diesel renovável.

Com o acordo firmado com a Green Plains Inc., a Eco-Energy reforça sua liderança no mercado de etanol, ampliando significativamente sua participação nos Estados Unidos. A parceria estratégica não apenas aumenta a capacidade de comercialização e distribuição de etanol, mas também fortalece o compromisso do ecossistema Copersucar com soluções sustentáveis e a transição para uma economia de baixo carbono.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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