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Projeto assegura embarque prioritário de profissionais de saúde em aviões em caso de urgência médica

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O Projeto de Lei 4419/24  estabelece normas para assegurar o embarque prioritário de profissionais de saúde em casos de urgência médica comprovada que envolvam risco iminente de morte. 

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta considera urgência médica a situação em que a vida de um paciente depende do deslocamento imediato de profissional de saúde, devidamente comprovada por laudo médico ou documento equivalente. 

Se o projeto for aprovado, em casos de urgência médica comprovada, as companhias aéreas ficarão obrigadas a:

  • realocar o profissional de saúde em voos lotados, mediante negociação com passageiros para liberação de assentos, oferecendo compensações como upgrades ou reembolsos;
  • acionar voos extras, quando viável e necessário, em situações de emergência extrema;
  • custear o transporte alternativo, como táxi aéreo, caso não seja possível o deslocamento em tempo hábil por meio de voos regulares.

Canais de comunicação
As companhias aéreas deverão manter canais de comunicação ágeis para atender solicitações de embarque prioritário em casos de urgência médica. O descumprimento da medida sujeitará as companhias às seguintes penalidades, proporcionalmente à gravidade do caso:

  • multa administrativa; e
  • indenização do profissional de saúde e dos pacientes diretamente prejudicados.
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As medidas não se aplicarão a consultas médicas ou deslocamentos que não impliquem risco iminente de morte; e a casos em que não haja apresentação de documentação que comprove a urgência médica.

Regulamentação complementar do Poder Executivo detalhará a futura lei. 

Regulamentação insuficiente
A proposta foi apresentada pelos deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Duda Ramos (MDB-RR). Segundo eles, a regulamentação específica para atender emergências médicas em transporte aéreo ainda é insuficiente no Brasil.

Os parlamentares afirmam que frequentemente a imprensa retrata casos em que a logística do transporte aeromédico se torna um entrave para salvar vidas. 

Mandel e Ramos reconhecem que algumas iniciativas estaduais e programas locais atendem emergências de saúde, como o uso de aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) em alguns casos extremos. No entanto, eles argumentam que a legislação federal carece de medidas abrangentes que garantam o embarque prioritário de profissionais de saúde ou pacientes em situações críticas.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. 

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Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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