POLITÍCA NACIONAL
Buzetti cobra urgência na implantação de cadastro nacional de pedófilos
POLITÍCA NACIONAL
Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (14), a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) cobrou do Ministério da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a implantação do cadastro nacional de estupradores e pedófilos, criado por meio da Lei 15.035, de 2024. A lei teve origem em um projeto de sua autoria (PL 6.212/2023).
Segundo ela, apesar de a norma ter sido sancionada há seis meses, o sistema ainda não está disponível para consulta pública.
— Nós fizemos o mais difícil, que foi estabelecer em lei a obrigatoriedade de um cadastro para que todos tenham acesso ao nome desses criminosos. Nessa locomotiva lenta chamada Brasil, passaram-se seis meses da sanção da lei e o cadastro ainda não saiu do papel. Já fui ao Ministério da Justiça, ao CNJ, e seguirei pressionando até que o cadastro vire realidade. Criança não pode esperar. Quem violenta uma, amanhã pode violentar outra. O tempo de agir é agora — afirmou.
Buzetti lembrou que a maioria dos crimes sexuais contra crianças ocorre dentro de casa, tendo como autores pessoas próximas à vítima. Ela defendeu a importância de campanhas permanentes de conscientização, educação nas escolas e leis mais rígidas para punir abusadores reincidentes.
— É urgente que façamos a nossa parte enquanto família, até porque esses monstros que abusam de crianças não têm medo de agir novamente. Segundo estudos, mais de 50% dos agressores que foram presos voltam a cometer o crime no primeiro ano após sair da cadeia — alertou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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