CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Projeto cria programa de capacitação para empregar pessoa com deficiência em áreas com alta demanda

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4349/24 cria o Programa Nacional de Capacitação Profissional Inclusiva (PNCPI). O objetivo é preparar pessoas com deficiência para atuarem em profissões com alta demanda no mercado de trabalho. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Segundo o projeto, entre as áreas de formação prioritárias estão: tecnologia da informação, indústria criativa, atendimento ao cliente, e comércio e administração.

Os cursos serão ofertados por meio de parcerias do governo federal com:

  • instituições do Sistema S (Senai, Senac, Sebrae);
  • universidades públicas e privadas; e
  • organizações da sociedade civil que atuem na inclusão profissional de pessoas com deficiência.

Empresas que contratarem pessoas com deficiência formadas pelo programa terão direito à redução de até 15% na contribuição previdenciária patronal nos primeiros 12 meses de contratação, além de isenção de encargos trabalhistas sobre os salários por igual período.

Autor do projeto, o deputado Duarte Jr. (PSB-MA) afirma que o PNCPI favorece a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho e também promove a autonomia econômica e eleva a qualidade de vida dessas pessoas.

Leia Também:  Plenário analisa proposta que modifica regras para prisão temporária; acompanhe

“Ao direcionar a formação para setores prioritários, o programa contribui para o aumento da competitividade e inovação no mercado, respondendo às necessidades de mão de obra qualificada e diversificada”, diz o autor.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

Publicados

em

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

Leia Também:  Senado celebra atuação do TCU na fiscalização das contas públicas

Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

Leia Também:  Plínio Valério critica criação de unidade de conservação no AM e atuação do ICMBio

Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA