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CRE ouve na terça chanceler Mauro Vieira sobre asilo à ex-primeira-dama do Peru

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) ouve nesta terça-feira (20), às 9h30, o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, em audiência pública. A reunião foi marcada para tratar da concessão de asilo diplomático à ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia Alarcón, e da eventual atuação do Brasil na operação de retirada de opositores venezuelanos abrigados na embaixada da Argentina em Caracas.

A oitiva foi solicitada pelo senador Sergio Moro (União-PR), por meio dos requerimentos REQ 7/2025 – CRE e REQ 11/2025 – CRE. Na justificativa, Moro destaca que Nadine Heredia foi condenada por envolvimento em dois casos de recebimento de recursos ilícitos, ligados às campanhas presidenciais de seu marido, o ex-presidente peruano Ollanta Humala, em 2006 e 2011. Os recursos, segundo a sentença judicial, teriam origem na construtora brasileira Odebrecht (atual Novonor) e no governo do ex-presidente venezuelano Hugo Chávez.

Horas antes da divulgação da sentença, em 16 de abril, Nadine ingressou na embaixada do Brasil em Lima e solicitou asilo diplomático com base na Convenção de Caracas de 1954. O pedido foi aceito, e o governo brasileiro autorizou o transporte da ex-primeira-dama e de seu filho ao Brasil em uma aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB), em operação estimada em cerca de R$ 320 mil. Segundo o senador, a decisão motivou críticas da imprensa peruana e levantou questionamentos sobre os fundamentos jurídicos e diplomáticos da concessão, além do uso de recursos públicos.

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Argentina

A audiência também abordará o episódio envolvendo quatro opositores venezuelanos ligados à líder María Corina Machado, que estavam asilados na embaixada da Argentina em Caracas. O grupo foi resgatado pelo governo dos Estados Unidos sem aviso prévio ao Brasil, embora os asilados estivessem sob custódia brasileira durante parte do processo. Moro pretende esclarecer a atuação do Itamaraty no episódio e seus impactos nas relações diplomáticas.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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