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Projeto obriga escolas a capacitarem professores em primeiros socorros de saúde mental

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O Projeto de Lei 711/23, do deputado Fábio Macedo (Pode-MA), torna obrigatória a capacitação, em noções básicas de primeiros socorros em saúde mental, de professores e funcionários de escolas públicas e privadas de educação básica e de recreação infantil.

A ideia é que possam agir preventivamente em situações de emergências médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível. “É preciso promover o acolhimento inicial e sigiloso dos alunos, professores e funcionários em sofrimento mental ou com transtorno mental e encaminhá-los ao atendimento especializado”, destaca.

A proposta prevê que os cursos de primeiros socorros nas escolas públicas deverão ser ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população.

No caso dos estabelecimentos privados, a capacitação de professores e funcionários deverá ser promovida por profissionais habilitados.

Distúrbios mentais
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), metade de todos os distúrbios mentais começa antes dos 14 anos, enquanto a maioria dos casos não é diagnosticada nem tratada. A depressão corresponde à terceira doença mais comum entre adolescentes.

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“Esse projeto é voltado a ações de precaução, para garantir a eficácia dos primeiros socorros em saúde mental e evitar a discriminação e o constrangimento, comuns nas pessoas que sofrem com transtorno mental”, pontua.

O projeto altera a Lei 13.722/18, que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.

Próximos passos
O projeto de Macedo foi apensado ao PL 1951/22. Os textos serão analisados, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; do Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei cria o programa Antes que Aconteça de prevenção à violência contra a mulher

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Foi sancionada sem vetos, nesta segunda-feira (4), a Lei 15.398/26, que cria o Programa Antes que Aconteça. O objetivo do programa é reduzir os índices de feminicídio e de violência doméstica e familiar, além de fortalecer a rede de atendimento, enfrentamento e proteção às mulheres.

A lei estabelece que o programa deverá apoiar e estruturar políticas públicas voltadas ao atendimento às mulheres, em atuação conjunta do Ministério Público e dos três Poderes, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal. Entre as ações previstas estão a ampliação da rede de atendimento, o acolhimento especializado, a oferta de serviços itinerantes e a atuação de defensoras populares, lideranças comunitárias capacitadas em direitos das mulheres.

A coordenação e o monitoramento do programa são de responsabilidade de um comitê de governança, formado por representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a participação de órgãos e entidades parceiras. Caberá ao comitê a elaboração do Plano Nacional do Programa Antes que Aconteça.

Como medidas de acolhimento, a norma prevê a criação de salas lilás (espaços privativos e humanizados para receber vítimas de violência), de casas abrigo (locais de hospedagem temporária para mulheres e seus dependestes em situação de risco) e de serviços itinerantes.

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Câmara inaugura Sala Lilás para acolher mulheres vítimas de violência

O programa inclui ainda ações no sistema de ensino, com atividades educativas e campanhas de conscientização, além do apoio a programas de recuperação e reeducação de agressores. A norma também prevê o uso de soluções tecnológicas, como inteligência artificial, para monitoramento de agressores.

Acolhimento especializado
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 6674/25 foi aprovado na Câmara dos Deputados em março deste ano.

De acordo com a deputada Amanda Gentil (PP-MA), que relatou o projeto no Plenário, o texto organiza e incentiva políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher. A ênfase será em acolhimento especializado, capacitação, fortalecimento de redes, produção de evidências e monitoramento, além de contemplar recortes de vulnerabilidade agravada.

Premiação
A lei também institui o Prêmio Antes que Aconteça, para reconhecer boas práticas de instituições públicas ou particulares no enfrentamento da violência contra a mulher.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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