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MEC orienta gestores e técnicos sobre o Fundeb
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O Ministério da Educação (MEC) concluiu, nesta semana, uma série de três encontros com dirigentes municipais e técnicos de secretarias municipais de educação para debater as condicionalidades II e III do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O intuito foi informar os municípios sobre como poderiam se habilitar nas condicionalidades e receber os recursos do fundo em sua totalidade.
As reuniões ocorreram de forma virtual e foram transmitidas pelo canal Conviva Educação no YouTube. O primeiro encontro foi realizado ainda em abril, para as regiões Centro-Oeste e Norte; na sequência, em maio, para a região Sudeste . A série foi concluída nesta semana, focada no Nordeste e no Sul.
Os encontros virtuais foram promovidos pelo MEC em parceria com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). O diálogo foi realizado especialmente com os municípios inabilitados nas condicionalidades II (aqueles que não atingiram 80% da participação dos estudantes no Sistema de Avaliação da Educação Básica – Saeb) e III (vinculada à redução das desigualdades educacionais) do VAAR-Fundeb.
Também foram prestadas informações e orientações sobre o Saeb, o Censo Escolar, a superação das desigualdades sociais e a promoção da equidade. A Undime, em parceria com o MEC, expediu um documento com essas orientações.
Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual — totalizando 27 fundos —, composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios vinculados à educação, conforme disposto nos artigos 212 e 212-A da Constituição Federal.
O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional nº 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
O Inep é responsável pela publicação de um conjunto de estudos e indicadores que orientam a distribuição dos recursos do Fundeb, uma vez aprovados pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE
Fonte: Ministério da Educação
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MEC divulga resultado de obras aprovadas do PNLD
O Ministério da Educação (MEC) divulgou, nesta quinta-feira, 1º de outubro, o resultado final da avaliação das obras do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) para os anos iniciais do ensino fundamental.
Inscritas no PNLD Anos Iniciais 2027-2030, essas obras têm como objetivo apoiar a formação continuada e o trabalho pedagógico dos professores, especialmente em temas relacionados à alfabetização. Elas fazem parte do acervo da Biblioteca do Professor e permitem o contato com produções recentes sobre formação docente, além de trazer exemplos de práticas pedagógicas desenvolvidas em diferentes contextos.
O PNLD é responsável pela avaliação, seleção e aquisição de livros e outros materiais didáticos destinados às escolas públicas. O programa também inclui materiais voltados aos professores, como as obras de apoio teórico-metodológico avaliadas nesta etapa.
A lista completa das obras aprovadas e reprovadas está disponível no anexo da Portaria SEB/MEC nº 145, de 29 de setembro de 2026.
Essa seleção faz parte do Objeto 2 do Edital de Convocação nº 1/2025 – MEC/FNDE. O edital também contempla o Objeto 1, destinado à seleção das obras didáticas que serão utilizadas pelos estudantes.
Com a divulgação do resultado final, o processo segue para as próximas etapas de aquisição e distribuição, realizados pelo FNDE. Os pareceres que fundamentaram a avaliação serão disponibilizados na plataforma PNLD Avaliação – Módulo Editoras.
Os detentores dos direitos autorais que discordarem do resultado poderão apresentar manifestação no prazo de 10 dias corridos, conforme as regras previstas no edital.
Após a conclusão das próximas etapas e a aquisição dos materiais pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), as obras selecionadas poderão ser disponibilizadas aos professores por meio do PNLD Digital.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação



