POLITÍCA NACIONAL
CCT debate regulamentação de data centers de inteligência artificial
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) realiza nesta quarta-feira (21), às 10h, uma audiência pública para instruir projeto que trata da regulamentação de centros de processamento de dados (CPDs) ou data centers voltados a aplicações de inteligência artificial. A iniciativa da audiência é do relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), por meio do requerimento (REQ 12/2025 – CCT).
O PL 3.018/2024, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), estabelece normas para o funcionamento de data centers de IA, com ênfase em temas como eficiência energética, sustentabilidade ambiental e responsabilidade no uso da tecnologia. A proposta considera a rápida expansão do setor e os desafios que acompanham esse avanço, como o consumo elevado de energia elétrica, a segurança cibernética e a proteção de dados dos usuários.
O data center é o local que guarda os sistemas de computação de uma empresa, com recursos de armazenamento, de processamento e de rede.
Em seu requerimento, Vanderlan destaca que os data centers são estruturas fundamentais para o funcionamento contínuo de sistemas em diversos setores da economia, e que a ausência de regulamentação adequada pode trazer riscos tanto do ponto de vista ambiental quanto da segurança digital. “É fundamental debater amplamente os impactos dessa regulamentação proposta”, afirma.
Já confirmaram presença no debate
- diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer;
- presidente da Associação Brasileira de Data Centers (ABDC), Renan Lima Alves; e
- CEO da Everest Digital, Gleysson Klynger de Moura Araújo.
Também foram convidados representantes dos Ministérios de Minas e Energia (MME) e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), que não confirmaram presença.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Como participarO evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova cadastro nacional de condenados por estelionato e crimes financeiros
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato e Crimes Financeiros.
O objetivo é prevenir fraudes e dificultar que pessoas condenadas por esses crimes voltem a usar o sistema financeiro para cometer irregularidades.
Pelo texto, pessoas com condenação definitiva por estelionato, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro nacional ou contra a economia popular não poderão abrir novas contas bancárias.
As contas e os contratos mantidos em bancos, bancos digitais e corretoras também deverão ser encerrados. Os condenados também ficarão impedidos de contratar empréstimos e financiamentos.
As restrições valerão enquanto durarem os efeitos da condenação. A proposta, no entanto, garante a manutenção das contas usadas exclusivamente para receber salário ou benefícios assistenciais.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 2669/25, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).
O relator ampliou o alcance da proposta ao incluir outros crimes financeiros e detalhar as medidas que poderão ser aplicadas aos condenados.
Acesso aos dados
O cadastro será administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reunirá informações sobre pessoas com condenação definitiva, da qual não cabe mais recurso.
O acesso aos dados será restrito às instituições financeiras, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, às autoridades policiais e aos serviços de proteção ao crédito. O tratamento dessas informações deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A abertura de novas contas dependerá de autorização judicial fundamentada. As restrições deixarão de valer quando a condenação não produzir mais efeitos, como nos casos de reabilitação penal ou de extinção da punibilidade.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados


