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CCT debate regulamentação de data centers de inteligência artificial

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) realiza nesta quarta-feira (21), às 10h, uma audiência pública para instruir projeto que trata da regulamentação de centros de processamento de dados (CPDs) ou data centers voltados a aplicações de inteligência artificial. A iniciativa da audiência é do relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), por meio do requerimento (REQ 12/2025 – CCT). 

O PL 3.018/2024, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), estabelece normas para o funcionamento de data centers de IA, com ênfase em temas como eficiência energética, sustentabilidade ambiental e responsabilidade no uso da tecnologia. A proposta considera a rápida expansão do setor e os desafios que acompanham esse avanço, como o consumo elevado de energia elétrica, a segurança cibernética e a proteção de dados dos usuários. 

O data center é o local que guarda os sistemas de computação de uma empresa, com recursos de armazenamento, de processamento e de rede. 

Em seu requerimento, Vanderlan destaca que os data centers são estruturas fundamentais para o funcionamento contínuo de sistemas em diversos setores da economia, e que a ausência de regulamentação adequada pode trazer riscos tanto do ponto de vista ambiental quanto da segurança digital. “É fundamental debater amplamente os impactos dessa regulamentação proposta”, afirma. 

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Já confirmaram presença no debate

  • diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer;
  • presidente da Associação Brasileira de Data Centers (ABDC), Renan Lima Alves; e
  • CEO da Everest Digital, Gleysson Klynger de Moura Araújo.  

Também foram convidados representantes dos Ministérios de Minas e Energia (MME) e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), que não confirmaram presença.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova cadastro nacional de condenados por estelionato e crimes financeiros

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato e Crimes Financeiros.

O objetivo é prevenir fraudes e dificultar que pessoas condenadas por esses crimes voltem a usar o sistema financeiro para cometer irregularidades.

Pelo texto, pessoas com condenação definitiva por estelionato, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro nacional ou contra a economia popular não poderão abrir novas contas bancárias.

As contas e os contratos mantidos em bancos, bancos digitais e corretoras também deverão ser encerrados. Os condenados também ficarão impedidos de contratar empréstimos e financiamentos.

As restrições valerão enquanto durarem os efeitos da condenação. A proposta, no entanto, garante a manutenção das contas usadas exclusivamente para receber salário ou benefícios assistenciais.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 2669/25, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

O relator ampliou o alcance da proposta ao incluir outros crimes financeiros e detalhar as medidas que poderão ser aplicadas aos condenados.

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Acesso aos dados
O cadastro será administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reunirá informações sobre pessoas com condenação definitiva, da qual não cabe mais recurso.

O acesso aos dados será restrito às instituições financeiras, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, às autoridades policiais e aos serviços de proteção ao crédito. O tratamento dessas informações deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A abertura de novas contas dependerá de autorização judicial fundamentada. As restrições deixarão de valer quando a condenação não produzir mais efeitos, como nos casos de reabilitação penal ou de extinção da punibilidade.

Próximas etapas
 A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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