POLITÍCA NACIONAL
Câmara divulga ganhadores da Medalha do Mérito Evangélico
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados divulgou, nesta segunda-feira (19), os cinco agraciados com a Medalha do Mérito Evangélico Daniel Berg e Gunnar Vingren. A homenagem foi criada com o objetivo de reconhecer pessoas ou instituições que contribuíram de forma marcante para o evangelismo, impactando positivamente a sociedade no Brasil ou no mundo.
Nesta primeira edição, os escolhidos são os seguintes:
– Firmino da Anunciação Gouveia (PA);
– Isamar Pessoa Ramalho (RR)
– Universidade Luterana do Brasil – Ulbra, Campus Canoas (RS);
– Francisco Tércio de Vasconcelos Cordeiro (PE);
– Nilton dos Santos (SC)
Os agraciados foram escolhidos por uma comissão julgadora composta pelo segundo-secretário da Mesa Diretora e por um representante de cada partido político com assento na Câmara dos Deputados. A eleição dos premiados foi feita por maioria simples.
Premiação
A Medalha do Mérito Evangélico é conferida pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e consiste na concessão de medalha e diploma de menção honrosa aos agraciados.
A cerimônia de entrega será realizada, em sessão especial, no dia 17 de junho, às 10h, no Plenário Ulysses Guimarães.
A medalha leva o nome de Daniel Berg e Gunnar Vingren, missionários suecos que foram pioneiros do evangelismo no Brasil.
Mais informações estão disponíveis na página Medalha do Mérito Evangélico.
Da Assessoria de Imprensa – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova nova regra sobre divisão de lucros de empresa em caso de divórcio
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o direito do cônjuge, ex-cônjuge, companheiro ou ex-companheiro de receber, de forma proporcional, lucros, dividendos, juros sobre capital próprio e outros valores distribuídos por empresa cuja participação societária esteja sujeita à divisão de bens.
A regra vale para casos de dissolução de casamento ou de união estável sob regime patrimonial que permita a comunicação de bens, como a comunhão parcial ou universal. O direito permanece da data comprovada da separação de fato até a conclusão da partilha das cotas, ações ou participações societárias, ou até a liquidação dessa participação.
A medida busca preencher uma lacuna nos casos em que a divisão dos bens demora e apenas o sócio formal continua recebendo os rendimentos de um patrimônio que ainda será partilhado.
Pelo texto, o beneficiário terá direito apenas aos valores efetivamente distribuídos, pagos, creditados ou colocados à disposição do sócio formal. A proposta não cria obrigação de a empresa distribuir lucros.
Direito apenas financeiro
O projeto deixa claro que esse direito tem natureza exclusivamente patrimonial. Isso significa que o beneficiário não se torna sócio da empresa, não tem direito a voto, não participa da administração e não interfere nas decisões societárias.
A distribuição ou retenção de lucros continuará seguindo a legislação societária e o contrato ou estatuto social da empresa.
Acesso a informações
O beneficiário terá acesso apenas aos documentos contábeis e societários necessários para verificar os valores efetivamente distribuídos ao sócio formal.
Esse acesso não inclui informações estratégicas nem acesso amplo à contabilidade da empresa. As informações deverão respeitar o sigilo empresarial, a proteção de dados de terceiros e os direitos dos demais sócios.
Pagamento
Em regra, o pagamento será feito pelo próprio sócio formal que recebe os lucros. As partes, porém, poderão fazer acordo, ou a Justiça ou a arbitragem poderão determinar depósito ou pagamento direto pela sociedade.
Se o responsável deixar de pagar sem justificativa, deverá repassar os valores devidos com atualização monetária e juros. Também poderá haver perdas e danos e multa de até 20% sobre o valor retido indevidamente.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 5669/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
O relator afirma que, quando a partilha se prolonga, a ausência de parâmetros claros pode gerar assimetria entre as partes.
O projeto original, segundo Alcides, tinha pontos que poderiam afetar a empresa como um todo, não apenas o sócio. O substitutivo, acrescenta o relator, preserva a segurança jurídica das empresas e evita que elas sejam afetadas por conflitos entre os ex-cônjuges.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados


