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ABIOVE projeta novo recorde para o complexo soja em 2025 e reforça que biodiesel não pressiona inflação
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A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE) divulgou, nesta segunda-feira, suas projeções atualizadas para o Complexo Soja em 2025. Apesar de pequenas variações, os dados indicam que o setor caminha para mais um ano de recorde na produção.
A produção de soja deve atingir 169,7 milhões de toneladas, crescimento de 0,1% em relação à última estimativa.
O volume de esmagamento permanece em 57,5 milhões de toneladas.
A produção de farelo e óleo de soja segue estável, com 44,1 milhões e 11,4 milhões de toneladas, respectivamente.
Exportações continuam fortes, apesar de leve recuo
Mesmo com ajustes nas estimativas, o cenário das exportações do complexo soja segue positivo:
- A previsão de exportação de soja em grãos é de 108,2 milhões de toneladas, leve recuo de 0,3%.
- As exportações de farelo devem se manter em 23,6 milhões de toneladas, e as de óleo em 1,4 milhão de toneladas.
As importações de óleo de soja continuam estáveis em 100 mil toneladas, enquanto as importações de grãos devem chegar a 500 mil toneladas, para atender à demanda interna.
Processamento cresce no trimestre
A ABIOVE também destacou os dados mensais de processamento:
- Em março, o volume processado foi de 4,67 milhões de toneladas, aumento de 29,7% frente a fevereiro.
- No acumulado do ano, o processamento chegou a 11,65 milhões de toneladas, alta de 1,3% em relação ao mesmo período de 2024.
Em comparação com março de 2024, houve uma queda de 6,8%, considerando o percentual amostral.
Óleo de soja tem queda de preço mesmo com alta no biodiesel
O óleo de soja refinado vem apresentando recuo contínuo nos preços:
- Em abril, foi registrado o quarto mês consecutivo de queda, com redução acumulada de -5,70% desde janeiro.
- A retração começou com -0,87% em janeiro, segundo dados oficiais.
Este cenário ocorre em meio ao debate sobre os efeitos da política de biodiesel nos preços dos alimentos. No início de 2025, a decisão de não elevar a mistura de biodiesel de B14 para B15 foi tomada por receio de pressão inflacionária. No entanto, os números indicam o contrário.
Produção de biodiesel cresce, mas sem impacto inflacionário
Mesmo com aumento na produção de biodiesel, os preços seguem em queda:
- Alta de 8,2% no primeiro trimestre e de 10,1% em março de 2025, em relação ao mesmo mês do ano anterior.
- Desde dezembro de 2024, os preços do biodiesel caíram de R$ 6,50/litro para cerca de R$ 5,00/litro (com PIS/Cofins, sem ICMS), segundo a ANP.
Isso reforça que o biodiesel não tem sido fator de pressão inflacionária, como se temia.
Mistura de biodiesel e compromissos ambientais
O avanço gradual da mistura de biodiesel segue alinhado aos compromissos de descarbonização do país. A ABIOVE destaca a importância de decisões baseadas em dados concretos e previsibilidade regulatória, fundamentais para a estabilidade do setor e o cumprimento de metas ambientais.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



