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Izalci pede apoio à PEC sobre Fundo Constitucional do Distrito Federal

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Em pronunciamento em Plenário na terça-feira (20), o senador Izalci Lucas (PL-DF) defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2025, de sua autoria. Essa PEC prevê que os recursos transferidos pela União ao Fundo Constitucional do Distrito Federal sejam corrigidos anualmente pela variação da receita corrente líquida da União.

Se a PEC for aprovada, o valor repassado ao Distrito Federal deverá ser ajustado de acordo com o crescimento ou a diminuição da receita líquida da União. Izalci argumenta que, dessa forma, o Distrito Federal terá recursos adequados para suas funções.

O senador afirmou que a proposta trará “autonomia política ao Distrito Federal”. Ele destacou que a capital da República tem hoje o menor contingente policial de sua história. E enfatizou que o Distrito Federal é o único ente federativo que tem de pedir autorização ao governo federal e ao Congresso Nacional para promover concurso público.

— Nós temos hoje a metade do contingente que deveríamos ter em 2009. Nós temos uma lei, aprovada em 2009 por esta Casa, dizendo que em 2009 nós deveríamos ter aqui 18,8 mil policiais militares. Mas hoje nós temos 10 mil, e vão 1,2 mil embora daqui a pouco. Metade da polícia civil, metade da polícia militar. Temos hoje também um dos piores salários do Brasil. E fica essa lenga-lenga. O governo local tem o recurso do fundo constitucional, o recurso já está no orçamento e a gente precisa esperar a boa vontade do governo federal, para depois mandar para o Congresso — protestou ele.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei prioriza distribuição de alimentos para rede de acolhimento a mulheres vítimas de violência

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O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverá priorizar a distribuição de alimentos para a rede de acolhimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A medida está prevista na Lei 15.451/26, sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).

Para estabelecer essa prioridade — que também beneficia os dependentes dessas mulheres —, a nova norma altera a Lei 11.346/06. A prioridade vale especialmente para os centros de atendimento integral e as casas-abrigo previstos na Lei Maria da Penha.

O Sisan é o sistema de gestão das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional. Entre seus objetivos estão: formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar; promover o direito à alimentação; e acompanhar a segurança alimentar e nutricional no país.

Necessidades básicas
A nova lei teve origem em um projeto da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Na justificativa do projeto, ela defende o fortalecimento da rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e argumenta que, para isso, é necessário garantir condições para que esses serviços atendam às necessidades básicas das vítimas e de seus dependentes.

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A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora da proposta na Câmara, disse que o objetivo do projeto é garantir a segurança alimentar às vítimas e aos seus dependentes durante o período de acolhimento.

“Trata-se de proposta que fortalece as condições para a superação do ciclo de violência, mitigando fatores de vulnerabilidade econômica que, frequentemente, dificultam o rompimento desse ciclo”, disse.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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