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Polícia Civil prende sócios e desarticula esquema de fraudes em consórcios em Barra do Garças

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Um homem, de 31 anos, e uma mulher, de 27, sócios em uma suposta empresa de consultoria financeira e suspeitos de aplicar golpes por meio de fraudes na venda de consórcios, foram presos pela Polícia Civil, na tarde de quinta-feira (22.5), em investigação conduzida pela 1ª Delegacia de Polícia de Barra do Garças.

A ordem de prisão contra os investigados foi expedida pela 2ª Vara Criminal de Barra do Garças, que também autorizou outras ordens judiciais como busca e apreensão de materiais, quebra de sigilos bancário e telefônico e a suspensão das atividades da empresa investigada.

As investigações apontaram que uma das vítimas identificadas foi induzida a adquirir uma carta de crédito supostamente contemplada, efetuando pagamentos que totalizaram R$ 162 mil. A vítima descobriu posteriormente que as cotas não estavam contempladas e que uma delas havia sido cancelada sem seu consentimento. Ao buscar ressarcimento, teria recebido promessas falsas e documentos forjados.

Após as ordens judiciais serem decretadas pela Justiça, os suspeitos foram localizados e detidos sem resistência pelo núcleo de investigações da 1ª Delegacia de Barra do Garças.

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O delegado, Adriano Alencar, acredita que outras vítimas podem ter sofrido prejuízos semelhantes, com ao menos cinco casos sendo investigados. “Estamos empenhados em identificar todas as vítimas e responsabilizar os envolvidos”, destaca o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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