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Negociações da laranja da safra 2025/26 avançam lentamente, aponta Cepea
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Levantamentos do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada) indicam que os contratos envolvendo laranjas da safra 2025/26, destinadas ao processamento industrial, ainda estão sendo firmados em ritmo bastante lento.
A situação contrasta com a da temporada anterior, quando os acordos começaram a ser fechados já em março, com valores ao redor de R$ 65,00 por caixa de 40,8 kg, posta na indústria, impulsionados por uma safra reduzida.
Produtores hesitam em fechar contratos diante dos preços atuais
De acordo com o Cepea, o receio dos produtores em fixar contratos nos patamares atuais é um dos principais motivos para a lentidão nas negociações. Soma-se a isso a expectativa da indústria de uma safra mais volumosa, o que também contribui para a demora nos fechamentos.
Segundo estimativa do Fundecitrus, a colheita da atual temporada pode ser 36% maior, alcançando cerca de 314,6 milhões de caixas de 40,8 kg.
Chegada de frutas precoces pode aquecer o mercado em junho
Pesquisadores do Cepea avaliam que a entrada das frutas precoces no mercado, prevista para junho, pode trazer mais dinamismo às negociações.
Desde a divulgação do relatório do Fundecitrus, as cotações da laranja destinada à indústria no mercado spot têm se mantido em torno de R$ 45,00 por caixa de 40,8 kg, posta no portão da indústria.
Mercado de mesa registra queda nos preços da laranja pera
No mercado de mesa, a entrada das frutas precoces também tem afetado os preços, pressionando para baixo as cotações da laranja pera.
Entre os dias 19 e 22 de maio, a fruta foi comercializada, em média, a R$ 77,24 por caixa de 40,8 kg, registrando queda de 5,73% em comparação com a semana anterior.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.
Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.
“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.
Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.
As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.
Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.
As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.
Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.
A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.
No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.
A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.
Fonte: Pensar Agro

