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Indústria de Papel e Celulose Avança na Caminhada para a Neutralidade de Carbono
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A indústria de papel e celulose no Brasil vem se destacando pela adoção de tecnologias que visam a redução do uso intensivo de energia em seus processos produtivos. Segundo Alexandre Dias, gerente de negócios para Indústrias de Processos da ABB, empresa de automação industrial, o setor brasileiro possui uma vantagem sustentável, com a maioria das empresas apresentando balanço negativo de carbono. Isso se deve à ampla disponibilidade de energia renovável no país, à geração própria de energia e ao alto potencial de sequestro de carbono das operações florestais em regiões tropicais.
Desafios globais da indústria
Apesar das vantagens locais, o cenário global do setor ainda apresenta desafios ambientais importantes. A indústria de papel e celulose é responsável por 0,6% das emissões mundiais de gases de efeito estufa e consome 6% da energia elétrica produzida no planeta. Além disso, o setor demanda grande quantidade de água para processos florestais e químicos, o que reforça a necessidade de medidas de sustentabilidade mais rigorosas.
Redução das emissões e aumento da produtividade
Um avanço importante é a rápida descarbonização do setor, que supera o ritmo de outras indústrias. Dados da Agência Internacional de Energia (IEA) indicam que as emissões caíram, em média, 3% ao ano entre 2010 e 2022, mesmo com o crescimento significativo na produção de papel e papelão. Na Europa, segundo a Confederação Europeia de Empresas de Papel e Celulose, houve redução de 55% nas emissões de CO₂ por tonelada entre 1990 e 2023, impulsionada pelo maior uso de biomassa na geração de energia. Nos Estados Unidos, dados da Agência de Proteção Ambiental (EPA) apontam redução de 21% nas emissões relacionadas à produção de papel entre 2011 e 2021.
Metas e caminhos para o net zero até 2050
Apesar dos avanços, o setor ainda tem um longo caminho para atingir a neutralidade de carbono até 2050. Isso envolve a transição de fontes fósseis para renováveis e o investimento em eficiência para otimizar o uso de recursos, especialmente energia.
Estratégias práticas para a descarbonização
Um relatório recente da ABB destaca que muitas produtoras globais têm adotado soluções tecnológicas para reduzir o consumo energético. Entre as principais ações estão a substituição de motores elétricos por modelos de menor consumo, equipados com inversores de frequência que ajustam o torque conforme a necessidade, e o uso crescente de automação e digitalização para aumentar a produtividade e reduzir o desperdício energético.
Exemplos práticos incluem:
- UPM (China): Redução de 20% no consumo de energia na planta de Changshu, com troca de motores por modelos de magneto permanente e otimização dos inversores. Em um rebobinador, a substituição do inversor gerou queda de 5% no consumo mensal de energia.
- Smurfit Westrock (França): Atualização do sistema de bombas de água e aeradores, com motores novos e inversores, ajustando a velocidade para o mínimo necessário e reduzindo o consumo energético.
Tecnologias para processos térmicos
O uso de secadores a combustível fóssil, comum na indústria para processos de até 400 ºC, vem sendo substituído por tecnologias mais limpas, como secadores elétricos a plasma.
Vafos Pulp (Noruega): Eliminou 14 mil toneladas de emissões anuais de carbono ao substituir secadores a óleo por modelos elétricos abastecidos por energia descarbonizada.
Smurfit Westrock também investe em bombas de calor que reaproveitam o calor residual para gerar vapor e eletricidade, aumentando a eficiência energética.
Automação como aliada da sustentabilidade
Empresas como a polonesa Mondi Swiecie têm implantado controles avançados em processos químicos, reduzindo variabilidade e perdas, o que aumenta a lucratividade e libera recursos para novos investimentos.
A sueca SCA Ostrand desenvolveu um programa de automação que inclui simuladores para treinamento de equipes, garantindo maior preparo para lidar com interrupções na produção.
Perspectivas para o setor brasileiro
A indústria brasileira de papel e celulose, já privilegiada pela matriz energética renovável e pelo sequestro de carbono natural das florestas tropicais, pode se tornar referência mundial à medida que tecnologias de automação, digitalização e eficiência energética se consolidem no setor.
A caminhada rumo ao net zero reforça o compromisso da indústria com os acordos ambientais globais, mostrando que é possível crescer economicamente e preservar o meio ambiente simultaneamente.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação
A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.
Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.
A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.
No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.
Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”
Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.
A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.
Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.
“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.
Mudança pode elevar carga tributária dos produtores
Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.
Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.
Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.
“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.
Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais
Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.
O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.
Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.
Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.
“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.
Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal
A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.
Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.
“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.
A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.
Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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