MATO GROSSO
MP atua para manter condenação por fraude imobiliária
MATO GROSSO
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga (a 373 km de Cuiabá) apresentou, na segunda-feira (26), contrarrazões em uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa movida contra Antônio Francisco de Carvalho e Ronaldo Galvão da Silva. Na manifestação, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso requereu o não conhecimento do recurso de apelação interposto pelos réus, que foram condenados em fevereiro deste ano por fraude no recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).Caso o recurso seja recebido, o Ministério Público pugnou pelo integral desprovimento do recurso, mantendo-se, assim, a sentença condenatória. Antônio Francisco de Carvalho e Ronaldo Galvão da Silva foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de R$ 1 milhão cada, além do ressarcimento integral do prejuízo causado, também no valor de R$ 1 milhão para cada um.Antônio, que atuava como oficial registrador do Cartório de Registro de Imóveis de Paranatinga, também foi condenado à perda da função pública, à proibição de firmar contratos com o Poder Público por 10 anos e à suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período. Já Ronaldo foi proibido de contratar com o Poder Público por cinco anos e teve seus direitos políticos suspensos por igual período.Conforme a ACP, os requeridos praticaram atos de improbidade administrativa, incluindo fraude em registros de imóveis e enriquecimento ilícito. Ronaldo Galvão da Silva adquiriu a propriedade rural denominada “Guerreiro”, com área de 1,5 mil hectares, e utilizou uma guia de ITBI falsificada para registrar a escritura de compra e venda. Em conluio com Antônio Francisco de Carvalho, então responsável pelo Cartório de Registro de Imóveis de Paranatinga, a área do imóvel foi ilegalmente ampliada para 2.661,5152 hectares. Posteriormente, Ronaldo vendeu a área superfaturada para Dieggo Bruno Pio da Silva, obtendo, de forma ilícita, o valor de R$ 1 milhão com a transação.Processo: 0001476-02.2016.8.11.0044.
Foto: Prefeitura Municipal de Paranatinga.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Fórum de Feliz Natal abre edital para doação de bens móveis inservíveis
O Fórum da Comarca de Feliz Natal publicou edital para a doação de bens móveis considerados inservíveis para o Poder Judiciário. Podem participar órgãos públicos municipais, estaduais e federais, além de entidades sem fins lucrativos reconhecidas como de utilidade pública e organizações da sociedade civil de interesse público.
Entre os itens disponíveis estão aparelhos de ar-condicionado, monitores, CPUs, scanners, impressoras térmicas, bebedouros, telefones, mesas, armários, cadeiras e outros equipamentos. Os bens foram classificados como ociosos, obsoletos, antieconômicos ou irrecuperáveis para as atividades do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Quem pode solicitar
Os interessados devem protocolar o pedido por meio do Protocolo Administrativo Virtual (PAV) do Tribunal de Justiça, no endereço eletrônico: https://pav.tjmt.jus.br/ , indicando os bens pretendidos e apresentando a documentação exigida no edital. O prazo para envio das solicitações é de 15 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico.
Entre os documentos necessários estão requerimento formal com justificativa, comprovante de inscrição no CNPJ, documentos que comprovem a constituição e representação da entidade ou órgão, documentos pessoais do representante legal, comprovante de endereço atualizado e certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Federal.
Critérios de prioridade
A distribuição dos bens seguirá ordem de prioridade definida pelo edital: órgãos públicos municipais, estaduais e federais; entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos reconhecidas como de utilidade pública pelo Estado de Mato Grosso; e organizações da sociedade civil de interesse público. Em caso de empate, terá preferência quem protocolar o pedido primeiro.
Os bens serão entregues no estado em que se encontram, mediante assinatura de Termo de Doação. As despesas com retirada e transporte serão de responsabilidade da instituição contemplada. O edital foi assinado pelo juiz diretor do Foro da Comarca de Feliz Natal, Fernando Akio Maeda.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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