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Senado autoriza empréstimo de Pernambuco junto ao BID

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O Senado aprovou nesta terça-feira (27), em Plenário, o PRS 17/2025, que autoriza o estado de Pernambuco a pegar um empréstimo de US$ 32,8 milhões (o equivalente a cerca de R$ 185 milhões) do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Os recursos vão ser usados na modernização da Justiça do estado, por meio do Projeto de Transformação Digital. O texto será promulgado.

A mensagem sobre o empréstimo com garantia da União (MSF 16/2025), do Poder Executivo, havia sido aprovada pela manhã na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e foi transformada no projeto de resolução. O projeto foi analisado pelo Plenário em regime de urgência.

— Eu sei que a proposta de um financiamento como este não começou ontem. São projetos que estão sendo trabalhados pelos governos, seja pelo governo federal, pelos governos estaduais ou pelos governos municipais, há um, dois, três ou até mesmo quatro anos para chegar ao Senado para aprovação — disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ao aceitar o pedido para a inclusão na pauta.

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O relator foi o senador Fernando Dueire (MDB-PE). Para ele, o Projeto de Transformação Digital traz uma reestruturação profunda da Justiça Estadual com foco na modernização tecnológica, na virtualização de processos e no aumento da eficiência dos serviços prestados à população.

— Nós estamos tratando de fazer com que a Justiça do estado de Pernambuco se aproxime cada vez mais do cidadão. É um projeto, é um empréstimo que lastreia, é uma transformação. Hoje, o cidadão vai em busca da justiça e tem que vencer muitas burocracias. Esse projeto faz com que a justiça chegue à mão do cidadão — disse o relator ao pedir a aprovação do texto.

O projeto prevê a implementação do programa Juízo 100% Digital, que permite que todos os atos processuais, como audiências, despachos, sustentações orais e sessões de julgamento, sejam feitos exclusivamente por meio eletrônico.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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